| Tipo | EXTRATO DE CONTRATO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | CONTRATO ENTRE CAMARA E PREGOEIRO VILMAR |
| native_id | 591 |
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE a CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 02.069.977/0001-90 representado por senhor Presidente ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº 586.077.301-34 e do RG nº 19.276 SSP/TO, residente e domiciliado na Av. Vitorino Correia Bisneto nº 141, Setor Jabaquara — Rio dos Bois — TO abaixo assinado e de outro lado como CONTRATADO o Sr. VILMAR FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF nº 597.237.001- 82, e do RG. 2.684.317 SSP/GO, Residente e domiciliado na Rua 2, s/n, Setor Novo Horizonte Rio Sono/TO, mediante os termos e condições seguintes: CLÁUSULA I — FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento contratual e em consequência completam e integram o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, vinculado às normas dos contratos administrativos regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA II — DAS OBRIGAÇÕES Compete ao CONTRATADO, a) Prestação de Serviços na Realização, na elaboração e organização de Contratos Públicos, Editais de Licitações na Modalidade Convite, Tomada de Preço, Concorrência Publica, Leilão. Pregoeiro na Modalidade Presencial e Eletrônico. b) Promove a executar os serviços na sede da CONTRATANTE, ou fora dela, nos termos e prazos estipulados no contrato; e) Manter a CONTRATANTE informada de todo e qualquer fato que seja administrativo: d) Entregar todos os processos Licitatórios organizados e Assinados: Compete ao CONTRATANTE, a) Estrutura física e financeira para realização dos serviços: b) Fornecer todo o material necessário ao desempenho das funções e espaço físico para realização dos trabalhos: c) Despesas decorrentes de viagens da sede da CONTRATADA à sede da CONTRATANTE, como combustíveis, alimentação e hospedagens, correrão por conta do CONTRATADO: d) Atestar através da Fiscalização as notas fiscais/faturas, para emissão de pagamento. CLAUSULA III - DO PREÇO Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, a Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), pagável em uma única parcela após a entrega dos processos conforme letra (d) da Clausula II, e estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigentes. CLAUSULA IV — DOS RECURSOS Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser contratado, são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Funcional Programática Natureza da Despesa Fonte 01.031.1000.2001 3.3.90.39 0010.00.000 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CLAUSULA V — VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES O presente Contrato vigorará a partir da data da assinatura, e terá validade até 20 de Abril de 2019, podendo ser prorrogado por igual período se necessário for, e havendo interesse de ambas as partes. SUBCLAUSULA PRIMEIRA — O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente. CLAUSULA VI — DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e alterações: O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso 1 do Artigo 79 e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVI do Artigo 78 todos da Lei 8.666/93 e alterações. CLAUSULA VII —- DAS MULTAS O descumprimento parcial ou total de quais quer que seja as partes, implicará na revogação deste objeto de contrato sem prejuízo para ambas às partes. CLAUSULA VIII — DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade. por extrato, no placar da Câmara Municipal de Rio dos Bois —TO. CLAUSULA IX — DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização para a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal que será pela Senhora Karlla Caroline Alves dos Santos conforme o Art. 67, da Lei 8.666/93 e alterações. CLAUSULA X — DO FORO Fica eleito o Fórum da Comarca de Miranorte - TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo: Rio dos Bois — TA 20 de Março de 2019. Mm / A + te TA 7 cce Vilmar Francisco da Silva CPF: 597.237.001-82 Contratada 2 ujilten ( hoc & CPF Nº qd4 832. 26103 cprnº ECASOSOGI-S3 AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com