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materia nº 7/2019

Tipo EXTRATO DE CONTRATO
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaCONTRATO ENTRE CAMARA E PREGOEIRO VILMAR
native_id591

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Que entre si fazem de um
lado como CONTRATANTE a CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do
Tocantins, CNPJ Nº 02.069.977/0001-90 representado por senhor Presidente ROBERTO
CARLOS PEREIRA FRAGOSO, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº 586.077.301-34 e
do RG nº 19.276 SSP/TO, residente e domiciliado na Av. Vitorino Correia Bisneto nº 141,
Setor Jabaquara — Rio dos Bois — TO abaixo assinado e de outro lado como
CONTRATADO o Sr. VILMAR FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF nº 597.237.001-
82, e do RG. 2.684.317 SSP/GO, Residente e domiciliado na Rua 2, s/n, Setor Novo
Horizonte Rio Sono/TO, mediante os termos e condições seguintes:
CLÁUSULA I — FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento contratual e em consequência completam e integram o presente
contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos,
vinculado às normas dos contratos administrativos regido pela Lei Federal nº 8.666 de
21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA II — DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao CONTRATADO,
a) Prestação de Serviços na Realização, na elaboração e organização de Contratos
Públicos, Editais de Licitações na Modalidade Convite, Tomada de Preço,
Concorrência Publica, Leilão. Pregoeiro na Modalidade Presencial e Eletrônico.
b) Promove a executar os serviços na sede da CONTRATANTE, ou fora dela, nos
termos e prazos estipulados no contrato;
e) Manter a CONTRATANTE informada de todo e qualquer fato que seja
administrativo:
d) Entregar todos os processos Licitatórios organizados e Assinados:
Compete ao CONTRATANTE,
a) Estrutura física e financeira para realização dos serviços:
b) Fornecer todo o material necessário ao desempenho das funções e espaço físico para
realização dos trabalhos:
c) Despesas decorrentes de viagens da sede da CONTRATADA à sede da
CONTRATANTE, como combustíveis, alimentação e hospedagens, correrão por conta do
CONTRATADO:
d) Atestar através da Fiscalização as notas fiscais/faturas, para emissão de pagamento.
CLAUSULA III - DO PREÇO
Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, a Câmara Municipal de Rio dos
Bois-TO, pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 3.000,00 (Três Mil
Reais), pagável em uma única parcela após a entrega dos processos conforme
letra (d) da Clausula II, e estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação
vigentes.
CLAUSULA IV — DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser contratado, são oriundos
da seguinte Dotação Orçamentária:
Funcional Programática Natureza da Despesa Fonte
01.031.1000.2001 3.3.90.39 0010.00.000
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CLAUSULA V — VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente Contrato vigorará a partir da data da assinatura, e terá validade até 20 de
Abril de 2019, podendo ser prorrogado por igual período se necessário for, e havendo
interesse de ambas as partes.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA — O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos
previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos
numerados em ordem crescente.
CLAUSULA VI — DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências
contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e alterações:
O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso 1 do Artigo 79 e
nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVI do Artigo 78 todos da Lei 8.666/93
e alterações.
CLAUSULA VII —- DAS MULTAS
O descumprimento parcial ou total de quais quer que seja as partes, implicará na
revogação deste objeto de contrato sem prejuízo para ambas às partes.
CLAUSULA VIII — DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade.
por extrato, no placar da Câmara Municipal de Rio dos Bois —TO.
CLAUSULA IX — DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização para a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado pelo senhor Presidente da
Câmara Municipal que será pela Senhora Karlla Caroline Alves dos Santos conforme o
Art. 67, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA X — DO FORO
Fica eleito o Fórum da Comarca de Miranorte - TO, Estado do Tocantins, com renúncia
expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões
fundadas neste Contrato. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes
contratantes e pelas testemunhas abaixo:
Rio dos Bois — TA 20 de Março de 2019.
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/ A
+ te TA 7 cce
Vilmar Francisco da Silva
CPF: 597.237.001-82
Contratada
2 ujilten ( hoc &
CPF Nº qd4 832. 26103 cprnº ECASOSOGI-S3
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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