| Tipo | EXTRATO DE CONTRATO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | CONTRATO MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE |
| native_id | 592 |
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“ecaa or get qo . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 010/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS: Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE a CAMARA MUNCIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 02.069.977/0001-90 representado por seu Presidente, ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, portador do CPF nº 586.077.301-34 e do RG nº 19.267 2º via SSP/TO, residente e domiciliado em RIO DOS BOIS-TO setor Jabaquara em Rio dos Bois- TO, abaixo assinado, e do outro lado como CONTRATADO: A Empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE-ME, inscrita no PCNJ sob o nº 11.805.841/0001-92, com a sede Administrativa na Av. JK, nº 00, Centro - Fortaleza do Tabocão/TO, por seu representante abaixo assinado, mediante os termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima identificadas viam do presente contrato, obrigam-se mutuamente a executar e receber os materiais/serviços relativos á Contratação de Profissional como analista de informática em suporte técnico e manutenção, instalação de software, instalação de hardware, redes lógicas, cabeadas, wifi, limpeza de vírus e backups, em computadores e notebook, de acordo com o contrato. CLÁUSULA II- DAS OBRIGAÇÕES Compete a CONTRATADA, 1- A executar os serviços do objeto na sede da Contratante, nos termos e prazos estipulados no contrato acima. 2- Prestar serviço de no mínimo 3 (três) vezes na sede da Contratante, para efetuar reparos, reposição de percas, assistência Técnica e Manutenção dos Computadores e Notebook. Compete ao Contratante, 3- Disponibilizar os recursos necessários. bem como viabilização dos serviços; 4- Atestar através da Fiscalização as notas fiscais/faturas, para emissão de pagamento. 5. CLÁUSULA III- PREÇO Pela aquisição/serviços do objeto contratado, a Câmara Municipal de Rio dos Bois-To. pagará à contratada, a importância total de R$ 3.300,00 (Três Mil e trezentos Reais), que será divida em 02 (Duas) parcelas no Valor R$ 1.650,00 ( Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais)até o ultimo dia útil de cada mês. O valor de R$ 1.650,00 (Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais) de Abril a Maio de 2019. “race pone é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CLÁUSULA IV- DO RECURSOS Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser contratado, em decorrência deste contrato, são oriundos da dotação orçamentária: 0001-CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 01.031.1000.2001- Serviços de Informática 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica SUBCLAUSULA PRIMEIRA- No preço estipulado nesta clausula já se encontram computados todos imposto, taxas, obrigações sociais, e demais despesas que direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato. CLÁUSULA V- DA ENTREGA DO OBJETO O Serviço deverá ser disponibilizado quando solicitado pela Contratante, no prazo Máximo de até 01 dia. CLÁUSULA VI- DO RECEBIMENTO O Objeto de que se trata o presente Contrato será: 1-Recebidos provisoriamente pelo responsável da área da Câmara Municipal, através de recibo, com especificações citada na CLÁUSULA PRIMEIRA, e definitivamente, por comissão designada pela Câmara Municipal de Rio dos Bois, após a comprovação da qualidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de 03 (três) dias da data da entrega: Rejeitados, se os serviços em desacordo com o estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO O Pagamento será efetuado parcelado de acordo e medições e na forma estabelecida na CLÁUSULA II PREÇO, e após fiscalização da Câmara Municipal através da Portaria nº 30/2019, Fiscal de Contrato e emissão de nota fiscal, que será atesta e liquidada por pessoas designadas para esse fim. Q e a ne ps qo” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CLÁUSULA VIII -VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES O Presente Contrato vigorará a partir da data da ordem de serviços, e terá a validade até o dia 31 de maio de 2019. CLÁUSULA IX- DO TRIBUTOS I-É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. 2-Caberá a Contratada toda responsabilidade pelos ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista e da previdência Social. CLÁUSULA X- DAS MULTAS A Inexecução na conclusão de qualquer etapa do objeto sujeitará á Contratada o pagamento da multa moratória não compensatória de 0,5% ( meio por cento), calculada sobre o valor deste contrato, por dia de atraso, exceto de comprovado motivo, por caso fortuito ou motivo de força maior. SBCLÁUSULA PRIMEIRA- Multa compensatória equivalente ao valor integral do fornecimento não realizado, limitada a 0,5% (meio por cento), sobre o total do contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da Câmara municipal de Rio dos Bois-To, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas. CLÁUSULA XI- DA PUBLICAÇÃO O Contratante, após a assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato no placar da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To. CLÁUSULA XII- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A Fiscalização para a execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da administração especialmente designado pelo senhor Presidente da câmara % “Rae oe eoo . MUNICIPIO DE R'O DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Municipal que será pelo o Servidor KARLLA CAROLINE ALVES DOS SANTOS, conforme a Portaria nº30/2019. CLÁUSULA XIII- DO FORO :-Fica eleito o Foro da Comarca de MIRANORTE- TO, com renúncia expressa a outros. por mais privilegiados que forem para diminuir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo. em 03(três) vias de igual teor e forma. as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo: E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma. na presença de duas testemunhas idôneas. Rio dos Bois — TO. 04 de Abril de 2019. NS MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE — ME CNPJ: 11.805.841 /0001-92 Contratado é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO TESTEMUNHAS: Wen 24 NOS AT Vala Omolin foto suite 1- WELTON PEREIRA FRAGOSO | 2-KARLLA CAROLINE ALVES DOS SANTOS CPF-889.808.081-53 CPF-024.832.361-03