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materia nº 10/2019

Tipo EXTRATO DE CONTRATO
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaCONTRATO MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE
native_id592

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 010/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS: Que entre si fazem de um lado como
CONTRATANTE a CAMARA MUNCIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins,
CNPJ Nº 02.069.977/0001-90 representado por seu Presidente, ROBERTO CARLOS
PEREIRA FRAGOSO, portador do CPF nº 586.077.301-34 e do RG nº 19.267 2º via
SSP/TO, residente e domiciliado em RIO DOS BOIS-TO setor Jabaquara em Rio dos Bois-
TO, abaixo assinado, e do outro lado como CONTRATADO: A Empresa MARCOS SILVIO
OLIVEIRA DO VALE-ME, inscrita no PCNJ sob o nº 11.805.841/0001-92, com a sede
Administrativa na Av. JK, nº 00, Centro - Fortaleza do Tabocão/TO, por seu representante
abaixo assinado, mediante os termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima identificadas viam do presente contrato,
obrigam-se mutuamente a executar e receber os materiais/serviços relativos á Contratação de
Profissional como analista de informática em suporte técnico e manutenção, instalação
de software, instalação de hardware, redes lógicas, cabeadas, wifi, limpeza de vírus e
backups, em computadores e notebook, de acordo com o contrato.
CLÁUSULA II- DAS OBRIGAÇÕES
Compete a CONTRATADA,
1- A executar os serviços do objeto na sede da Contratante, nos termos e prazos
estipulados no contrato acima.
2- Prestar serviço de no mínimo 3 (três) vezes na sede da Contratante, para efetuar
reparos, reposição de percas, assistência Técnica e Manutenção dos Computadores e
Notebook.
Compete ao Contratante,
3- Disponibilizar os recursos necessários. bem como viabilização dos serviços;
4- Atestar através da Fiscalização as notas fiscais/faturas, para emissão de pagamento.
5.
CLÁUSULA III- PREÇO
Pela aquisição/serviços do objeto contratado, a Câmara Municipal de Rio dos Bois-To. pagará
à contratada, a importância total de R$ 3.300,00 (Três Mil e trezentos Reais), que será
divida em 02 (Duas) parcelas no Valor R$ 1.650,00 ( Mil e Seiscentos e Cinquenta
Reais)até o ultimo dia útil de cada mês. O valor de R$ 1.650,00 (Mil e Seiscentos e
Cinquenta Reais) de Abril a Maio de 2019.
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é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CLÁUSULA IV- DO RECURSOS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser contratado, em decorrência
deste contrato, são oriundos da dotação orçamentária:
0001-CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
01.031.1000.2001- Serviços de Informática
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
SUBCLAUSULA PRIMEIRA- No preço estipulado nesta clausula já se encontram
computados todos imposto, taxas, obrigações sociais, e demais despesas que direta ou
indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA V- DA ENTREGA DO OBJETO
O Serviço deverá ser disponibilizado quando solicitado pela Contratante, no prazo Máximo de
até 01 dia.
CLÁUSULA VI- DO RECEBIMENTO
O Objeto de que se trata o presente Contrato será: 1-Recebidos provisoriamente pelo
responsável da área da Câmara Municipal, através de recibo, com especificações citada na
CLÁUSULA PRIMEIRA, e definitivamente, por comissão designada pela Câmara
Municipal de Rio dos Bois, após a comprovação da qualidade do objeto e consequentemente
aceitação, impreterivelmente no prazo de 03 (três) dias da data da entrega: Rejeitados, se os
serviços em desacordo com o estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado parcelado de acordo e medições e na forma estabelecida na
CLÁUSULA II PREÇO, e após fiscalização da Câmara Municipal através da Portaria nº
30/2019, Fiscal de Contrato e emissão de nota fiscal, que será atesta e liquidada por pessoas
designadas para esse fim.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CLÁUSULA VIII -VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O Presente Contrato vigorará a partir da data da ordem de serviços, e terá a validade até o dia
31 de maio de 2019.
CLÁUSULA IX- DO TRIBUTOS
I-É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários, encargos sociais e
trabalhistas decorrentes deste Contrato.
2-Caberá a Contratada toda responsabilidade pelos ônus e obrigações decorrentes da
Legislação Trabalhista e da previdência Social.
CLÁUSULA X- DAS MULTAS
A Inexecução na conclusão de qualquer etapa do objeto sujeitará á Contratada o pagamento
da multa moratória não compensatória de 0,5% ( meio por cento), calculada sobre o valor
deste contrato, por dia de atraso, exceto de comprovado motivo, por caso fortuito ou motivo
de força maior.
SBCLÁUSULA PRIMEIRA- Multa compensatória equivalente ao valor integral do
fornecimento não realizado, limitada a 0,5% (meio por cento), sobre o total do contrato, pela
rescisão determinada por ato unilateral da Câmara municipal de Rio dos Bois-To, no caso de
inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA XI- DA PUBLICAÇÃO
O Contratante, após a assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato no placar
da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To.
CLÁUSULA XII- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscalização para a execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um
representante da administração especialmente designado pelo senhor Presidente da câmara
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. MUNICIPIO DE R'O DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Municipal que será pelo o Servidor KARLLA CAROLINE ALVES DOS SANTOS, conforme a
Portaria nº30/2019.
CLÁUSULA XIII- DO FORO
:-Fica eleito o Foro da Comarca de MIRANORTE- TO, com renúncia expressa a outros.
por mais privilegiados que forem para diminuir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo. em 03(três) vias de igual teor e forma. as
quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo:
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor e
forma. na presença de duas testemunhas idôneas.
Rio dos Bois — TO. 04 de Abril de 2019.
NS
MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE — ME
CNPJ: 11.805.841 /0001-92
Contratado
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
TESTEMUNHAS:
Wen 24 NOS AT Vala Omolin foto suite
1- WELTON PEREIRA FRAGOSO | 2-KARLLA CAROLINE ALVES DOS SANTOS
CPF-889.808.081-53 CPF-024.832.361-03

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