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materia nº 3/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAUTORIZA SECRETARIA DE SAUDE FIXAR PARCERIA COM PREFEITURA DE PALMAS
native_id719

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ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI Nº003/2017 DE 29 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DOS
BOIS/TO ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, A
CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO
DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS,
NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA A
GESTÃO DOS ASSUNTOS DE
SAÚDE, ATINENTES A SERVIÇOS
PÚBLICOS DE INTERESSE DE
SAÚDE PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Moacir de Oliveira Lopes, Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do
Tocantins,FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio dos Bois, através da Secretaria Municipal da
Saúde, autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Município de Palmas,
Estado do Tocantins, para a gestão associada de serviços públicos de saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, visando à execução de programas de trabalho com
a transferência de encargos e serviços recíprocos.
8 1º - A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios
Conveniados serão formalizados por meio de instrumento de cooperação específico nos
termos da legislação vigente.
8 2º - É vedado ao município de Palmas à realização de despesas ao Município
de Rio dos Bois, decorrentes da execução dos instrumentos de cooperação
autorizados pela presente lei, sem lastro financeiro, orçamentário e vigência contratual.
Art. 2º As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal da Saúde do
Município de Rio dos Bois para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas, Estado
do Tocantins, para complementação da Tabela de Procedimentos, Medicamento e
OPM do SUS, executados pelos instrumentos de cooperação decorrentes;
END: Avenida Bernardo Sayão nº 118 centro Rio dos Bois - TO CEP-77.655-000-Fone (63) 3530 -1269-
3530-1165 E-mail: prefriodosbois43 O gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL
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e, RIO DOS
“BOIS
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
desta lei, correrão à conta de recursos do tesouro municipal consignadas na Lei
Orçamentária Anual e demais instrumentos de gestão.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado adequar os instrumentos legais de gestão, assim
como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual para a realização dos
instrumentos de cooperação decorrentes da presente autorização legislativa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Aos 29 dias do mês de
março de 2017.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
END: Avenida Bernardo Sayão nº 118 centro Rio dos Bois - TO CEP-77.655-000-Fone (63) 3530 -1269-
3530-1165 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com

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