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materia nº 4/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaAUTORIZA SECRETARIA DE SAUDE FIXAR PARCERIA COM PREFEITURA DE PALMAS
native_id720

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
RIO DOS
+ 2 BOIS
? TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
duo o
LEI Nº 004/2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DOS
BOIS/TOATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, A
CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO com O MUNICÍPIO
DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS,
NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA
A GESTÃO DOS ASSUNTOS DE
SAÚDE, ATINENTES A SERVIÇOS
PÚBLICOS DE INTERESSE DE
SAÚDE PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Moacir de Oliveira Lopes, Prefeito Municipal de Rio dos
Bois; Estado do Tocantins, FAÇO SABER, em cumprimento ao
disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio dos Bois, através da
Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a celebrar convênio de
cooperação com o Município de Palmas, Estado do Tocantins, para
a gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, visando à execução de programas de
trabalho com a transferência de encargos e serviços recíprocos.
ST = A disciplina da gestão associada dos serviços públicos
entre os Municípios Conveniados serão formalizados por meio de
instrumento de Cooperação específico nos termos da legislação
vigente.
S 2º - É vedado ao município de Palmas à realização de
despesas ao Município de Rio dos Bols, decorrentes da
execução dos instrumentos de cooperação autorizados pela
presente lei, sem lastro financeiro, orçamentário e vigência
contratual.
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro =CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-
1269 E-mail: prefriodosbois43 O gmail.com
“PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
0...
Art. 2º As despesas decorrentes das transferências do Fundo
Municipal da Saúde do Município de Rio dos Bois para o Fundo
Municipal de Saúde de Palmas, Estado do Tocantins, para
complementação da Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM
do SUS, executados pelos instrumentos de Cooperação decorrentes
Art. 3º rica o poder executivo autorizado adequar os instrumentos
legais de gestão, assim como, suplementar créditos adicionais à
Lei Orçamentária Anual para a realização dos instrumentos de
Cooperação decorrentes da Presente autorização legislativa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Aos 29 dias do
mês de março de 2017.
p À
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-
1269 E-mail: prefriodosbois43 (Ogmail.com

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