| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA SECRETARIA DE SAUDE FIXAR PARCERIA COM PREFEITURA DE PALMAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL RIO DOS + 2 BOIS ? TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 duo o LEI Nº 004/2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS/TOATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com O MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA A GESTÃO DOS ASSUNTOS DE SAÚDE, ATINENTES A SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Moacir de Oliveira Lopes, Prefeito Municipal de Rio dos Bois; Estado do Tocantins, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Rio dos Bois, através da Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Município de Palmas, Estado do Tocantins, para a gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços recíprocos. ST = A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios Conveniados serão formalizados por meio de instrumento de Cooperação específico nos termos da legislação vigente. S 2º - É vedado ao município de Palmas à realização de despesas ao Município de Rio dos Bols, decorrentes da execução dos instrumentos de cooperação autorizados pela presente lei, sem lastro financeiro, orçamentário e vigência contratual. Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro =CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530- 1269 E-mail: prefriodosbois43 O gmail.com “PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 0... Art. 2º As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal da Saúde do Município de Rio dos Bois para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas, Estado do Tocantins, para complementação da Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS, executados pelos instrumentos de Cooperação decorrentes Art. 3º rica o poder executivo autorizado adequar os instrumentos legais de gestão, assim como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual para a realização dos instrumentos de Cooperação decorrentes da Presente autorização legislativa. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Aos 29 dias do mês de março de 2017. p À MOACIR DE OLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530- 1269 E-mail: prefriodosbois43 (Ogmail.com