| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
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TO Pi ca js CY SA: ESTADO DO TOCANTINS RITOS BOIS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ADM. 2017/2020 LEI N.º 005/2017, de 17 de abril de 2017. “Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Rio dos Bois - TO, poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando: I - os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõem a Administração Pública, ou; II - Os serviços forem de natureza transitória. Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público os serviços indispensáveis: I - à assistência de situação declarada de calamidade pública; II - ao combate de surtos epidêmicos; III - à admissão de professor substituto; Iv - à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público; b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria administração. V - ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; vI - à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou Pad d ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ADM. 2017/2020 TRABALHANDO PARA O POVO tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município; VII -— à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais de saúde; VIII - à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público; Ix - à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento. Art. 4º - As contratações deverão observar as seguintes condições: I - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município; II — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; II - a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 5º - Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017. Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas. Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual: I - a pedido do contratado; II - pela conveniência da Administração Pública; III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de janeiro de 2017. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois - TO, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MN: «> oie TRABALHANDO PARA O PO! Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ADM. 2017/2020 LEI N.º 005/2017, de 17 de Abril de 2017. ANEXO ÚNICO vo T [Nível Unidades/Funções Salário |Quant.|C.H. Mínimo GABINETE DO PREFEITO Motorista Categoria “D” Fundamental 1520000 2 40 Agente Administrativo Médio 1.000,00 By 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Agente Administrativo Médio 1.000,00 uk 40 Agente de Vigilância Fundamental 937,00 4 40 Auxiliar de Serviços de Fundamental 937,00 40 Manutenção e Alimentação SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS Auxiliar de Limpeza Urbana Fundamental 437, 00 10 40 Carpinteiro Fundamental 1.000,00 E 40 Eletricista Fundamental 1.000,00 Iê 40 Motorista Categoria “D” Fundamental 1.200,00 õ 40 Pedreiro Fundamental 1.:41000,7/00 if 40 Servente de Pedreiro Fundamental 937,00 À 40 Operador de Máquinas Leves Fundamental .200,00 É 40 Operador de Retro escavadeira | Fundamental 1.500,00 1 40 Operador de Patrol Fundamental 2.000,00 1 40 Agente Administrativo Médio «000; 00 ú, 40 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PEQUÁRIA ABASTECIMENTO E PESCA Operador de Máquinas Leves Fundamental 1.200,00 3 40 Agente Administrativo Médio 1.000,00 1 40 Motorista Categoria “D” Fundamental 1:200,00 2 40 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTO Médico Generalista - PSF Superior R$ 9.900,00 3 40 +Gratificação do SUS AM ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ADM. 2017/2020 Assistente Social Psicóloga Fisioterapeuta Nutricionista Agente de Vigilância Auxiliar de Serviços Manutenção e Alimentação Enfermeiro Farmacêutico Fiscal de Vigilância Motorista Categoria “D” Técnica em Enfermagem Agente Administrativo Auxiliar de Consultório Odontológico SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Agente de Vigilância Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação Motorista Categoria “D” Nutricionista Professor Nível Inicial Professor Nível de Educação Física Agente Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assistente Social Psicólogo Pedagogo Motorista Categoria “B” Agente Administrativo Auxiliar de Serviço e Manutenção e Alimentação Auxiliar Administrativo Superior Superior Superior Superior Fundamental Fundamental Fundamental Superior Superior Médio Fundamental Médio Médio Fundamental Fundamental Fundamental Fundamental Superior Superior Superior Médio Superior Superior Superior Fundamental Médio Fundamental Fundamental Fundamental 100000 . 000,00 - 000,00 .000,00 EB OU 937,00 937,00 . 000,00 «000, 00 .000,00 «200,00 .000,00 1.000,00 937,00 + gratificação do SUS UU ww RHEOyw 937,00 937,00 «200,00 «000,00 922, 07 «922,07 HW 1.000,00 . 000,00 . 000,00 922707 .200,00 .000,00 937700 237,00 37-00 BHO w ND NS MN HED EHANDNMO NINO H RH NV 40 40 40 40 30 30 40 30 40 40 40 40 40 40 Moacir Keira Lopes Prefeito Municipal