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materia nº 5/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
native_id721

Autoria

Documents (1)

texto original #

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TO Pi ca js
CY SA:
ESTADO DO TOCANTINS RITOS BOIS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2017/2020
LEI N.º 005/2017, de 17 de abril de 2017.
“Dispõe sobre contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
art. 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Rio dos Bois - TO, poderá efetuar contratação de
pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados
no Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade
temporária quando:
I - os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que
dispõem a Administração Pública, ou;
II - Os serviços forem de natureza transitória.
Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público os serviços indispensáveis:
I - à assistência de situação declarada de calamidade pública;
II - ao combate de surtos epidêmicos;
III - à admissão de professor substituto;
Iv - à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública
Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através
de concurso público;
b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da
carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria
administração.
V - ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente
providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público,
enquanto não for realizado novo concurso;
vI - à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos
Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou
Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou
Pad
d
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2017/2020
TRABALHANDO PARA O POVO
tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados
pelo Município;
VII -— à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos
serviços municipais de saúde;
VIII - à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do
interesse público;
Ix - à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;
X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou
regulamento.
Art. 4º - As contratações deverão observar as seguintes condições:
I - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados
deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do
Município;
II — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do
mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do
cargo;
II - a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à
prevista para as funções a serem desempenhadas.
Art. 5º - Os contratos que serão realizados através da autorização desta
Lei terão vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017.
Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos
mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos
e funções públicas.
Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual:
I - a pedido do contratado;
II - pela conveniência da Administração Pública;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 2º de janeiro de 2017.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois - TO, aos 17 dias do mês
de abril do ano de 2017.
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MN:
«> oie
TRABALHANDO PARA O PO!
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2017/2020
LEI N.º 005/2017, de 17 de Abril de 2017.
ANEXO ÚNICO
vo
T
[Nível
Unidades/Funções Salário |Quant.|C.H.
Mínimo
GABINETE DO PREFEITO
Motorista Categoria “D” Fundamental 1520000 2 40
Agente Administrativo Médio 1.000,00 By 40
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Agente Administrativo Médio 1.000,00 uk 40
Agente de Vigilância Fundamental 937,00 4 40
Auxiliar de Serviços de Fundamental 937,00 40
Manutenção e Alimentação
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TRANSPORTES E SERVIÇOS
URBANOS
Auxiliar de Limpeza Urbana Fundamental 437, 00 10 40
Carpinteiro Fundamental 1.000,00 E 40
Eletricista Fundamental 1.000,00 Iê 40
Motorista Categoria “D” Fundamental 1.200,00 õ 40
Pedreiro Fundamental 1.:41000,7/00 if 40
Servente de Pedreiro Fundamental 937,00 À 40
Operador de Máquinas Leves Fundamental .200,00 É 40
Operador de Retro escavadeira | Fundamental 1.500,00 1 40
Operador de Patrol Fundamental 2.000,00 1 40
Agente Administrativo Médio «000; 00 ú, 40
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PEQUÁRIA ABASTECIMENTO E
PESCA
Operador de Máquinas Leves Fundamental 1.200,00 3 40
Agente Administrativo Médio 1.000,00 1 40
Motorista Categoria “D” Fundamental 1:200,00 2 40
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E
SANEAMENTO
Médico Generalista - PSF Superior R$ 9.900,00 3 40
+Gratificação
do SUS
AM
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2017/2020
Assistente Social
Psicóloga
Fisioterapeuta
Nutricionista
Agente de Vigilância
Auxiliar de Serviços
Manutenção e Alimentação
Enfermeiro
Farmacêutico
Fiscal de Vigilância
Motorista Categoria “D”
Técnica em Enfermagem
Agente Administrativo
Auxiliar de Consultório
Odontológico
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Agente de Vigilância
Auxiliar de Serviços de
Manutenção e Alimentação
Motorista Categoria “D”
Nutricionista
Professor Nível Inicial
Professor Nível de Educação
Física
Agente Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Assistente Social
Psicólogo
Pedagogo
Motorista Categoria “B”
Agente Administrativo
Auxiliar de Serviço e
Manutenção e Alimentação
Auxiliar Administrativo
Superior
Superior
Superior
Superior
Fundamental
Fundamental
Fundamental
Superior
Superior
Médio
Fundamental
Médio
Médio
Fundamental
Fundamental
Fundamental
Fundamental
Superior
Superior
Superior
Médio
Superior
Superior
Superior
Fundamental
Médio
Fundamental
Fundamental
Fundamental
100000
. 000,00
- 000,00
.000,00
EB OU
937,00
937,00
. 000,00
«000, 00
.000,00
«200,00
.000,00
1.000,00
937,00 +
gratificação
do SUS
UU ww
RHEOyw
937,00
937,00
«200,00
«000,00
922, 07
«922,07
HW
1.000,00
. 000,00
. 000,00
922707
.200,00
.000,00
937700
237,00
37-00
BHO w
ND NS MN HED EHANDNMO
NINO H RH NV
40
40
40
40
30
30
40
30
40
40
40
40
40
40
Moacir Keira Lopes
Prefeito Municipal

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