| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA DIARIA A SERVIDOR |
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“PREFETURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI N.º 006/2017, de 24 de abril de 2017. “Autoriza a concessão de diária para viagens a serviço do Município, e fixa os respectivos valores.” O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias aos seus agentes em viagens para cobrir despesas com alimentação e hospedagens,em viagens a serviços do Município, ficando delas excluídas as despesas com transportes. Art. 2º - As diárias poderão ser concedidas da seguinte forma: 1/3 do valor fixado para cobrir despesas com uma refeição; 2/3 do valor fixado para cobrir despesas com duas refeições ou uma refeição e um pernoite; diária completa para cobrir despesas com duas refeições e um pernoite. Art. 3º - Ficam fixados os seguintes valores das diárias: I- para Municípios do interior do Estado do Tocantins: a)Para o Prefeito e o Vice PROÍCITO.cosrssenmr emacs sa mesa mea a R$ 350,00 b)Para os Secretários Municipais, Tesoureiro e Diretores....... R$ 150,00 c)Para os demais servidores MunicipalB.csacsso snes ssa a scg a das R$ 130,00 II-Em viagens para Palmas e outra cidades do interior de outros Estados: d) para o Prefeito e o Vice Prefeito........iiiiiiicitt R$ 550,00 e) Para os Secretários Municipais, Tesoureiro e Diretores...... R$ 180,00 f)Para os demais servidores MUNLCIPALS seo eres é múmia o recai s ao é 5 R$ 150,00 Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(D gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARAO POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-0] O nu. 0 III-Em viagens para Brasília e outras capitais de Estados: 9) para o Prefeito e o Vice PESE TO cana soda utgs Eiicra Engano ojsmia u R$ 700,00 h) Para os Secretários Municipais, Tesoureiro e Diretores...... R$ 310,00 i)jPara os demais servidores oibiniiaáãio GDS OND O R$ 180,00 Art. 4º - As diárias deverão ser concedidas via de portaria na qual deverá constar o nome de quem vai viajar, o motivo da viagem, o destino e a quantidade de diárias atribuídas. Art. 5º - A partir de 2017, fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores das diárias, anualmente, com base em índice oficial da infração no exercício anterior. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 24 dias do mês de abril de 2017. MOACIR DE OLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(a gmail.com