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materia nº 6/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaAUTORIZA DIARIA A SERVIDOR
native_id722

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

“PREFETURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI N.º 006/2017, de 24 de abril de 2017.
“Autoriza a concessão de diária para
viagens a serviço do Município, e fixa
os respectivos valores.”
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias
aos seus agentes em viagens para cobrir despesas com alimentação e
hospedagens,em viagens a serviços do Município, ficando delas excluídas
as despesas com transportes.
Art. 2º - As diárias poderão ser concedidas da seguinte forma: 1/3 do
valor fixado para cobrir despesas com uma refeição; 2/3 do valor fixado
para cobrir despesas com duas refeições ou uma refeição e um pernoite;
diária completa para cobrir despesas com duas refeições e um pernoite.
Art. 3º - Ficam fixados os seguintes valores das diárias:
I- para Municípios do interior do Estado do Tocantins:
a)Para o Prefeito e o Vice PROÍCITO.cosrssenmr emacs sa mesa mea a R$ 350,00
b)Para os Secretários Municipais, Tesoureiro e Diretores....... R$ 150,00
c)Para os demais servidores MunicipalB.csacsso snes ssa a scg a das R$ 130,00
II-Em viagens para Palmas e outra cidades do interior de outros Estados:
d) para o Prefeito e o Vice Prefeito........iiiiiiicitt R$ 550,00
e) Para os Secretários Municipais, Tesoureiro e Diretores...... R$ 180,00
f)Para os demais servidores MUNLCIPALS seo eres é múmia o recai s ao é 5 R$ 150,00
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(D gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARAO POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-0]
O nu. 0
III-Em viagens para Brasília e outras capitais de Estados:
9) para o Prefeito e o Vice PESE TO cana soda utgs Eiicra Engano ojsmia u R$ 700,00
h) Para os Secretários Municipais, Tesoureiro e Diretores...... R$ 310,00
i)jPara os demais servidores oibiniiaáãio GDS OND O R$ 180,00
Art. 4º - As diárias deverão ser concedidas via de portaria na qual
deverá constar o nome de quem vai viajar, o motivo da viagem, o destino e
a quantidade de diárias atribuídas.
Art. 5º - A partir de 2017, fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar os valores das diárias, anualmente, com base em
índice oficial da infração no exercício anterior.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 24 dias do mês de
abril de 2017.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(a gmail.com

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