| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI 171/2010 SOBRE CMAS |
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is . PREFEITURA MUNICIPAL ey ii ESTADO a TOCANTINS TRABALHANDO PARA O Povo CNPJ: Nº 37.420.932/000 1-01 LEI Nº. 007/2017 DE 26 DE ABRIL 2017. Dispõe sobre a alteração da Lei 171/2010, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS de Rio dos Bois, Estado do Tocantins e adota outras providências. & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS de Rio dos Bois - TO, instituído pela Lei Municipal nº 171/2010, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão superior de deliberação colegiada e caráter permanente no sistema descentralizado e participativo de assistência social, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, é responsável pela Política Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O CMAS destina-se a prover os meios necessários para garantir o cumprimento das diretrizes da política de assistência social. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: l. Assegurar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CMAS; . Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(0 gmail.com "q PREFEITURA MUNICIPAL 0:24 RIO DOS BOIS * TRABALHANDO PARA o Povo ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI Nº. 007/2017 DE 26 DE ABRIL 2017. Dispõe sobre a alteração da Lei 171/2010, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS de Rio dos Bois, Estado do Tocantins e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS TOCANTINS decreta & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS de Rio dos Bois - TO, instituído pela Lei Municipal nº 171/2010, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão superior de deliberação colegiada e caráter permanente no sistema descentralizado e participativo de assistência social, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, é responsável pela Política Municipal de Assistência Social. An. 2º. O CMAS destina-se a prover os meios necessários para garantir o cumprimento das diretrizes da política de assistência social. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: 1. Assegurar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CMAS; Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(a gmail.com e PREFEITURA MUNICIPAL Bois “TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Il. Elaborar os Programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e da Assistência Social, submetendo-os ao CMAS. Art. 3º. Ao CMAS compete: |. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir-nos diferentes estágios de sua formulação; Il. -Convocar, ordinariamente, a cada dois anos, ou extraordinariamente, num processo articulado com a Conferência Nacional de Assistência Social, a respectiva Conferência Municipal para avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema: HI. Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; IV. Regulamentar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências; V. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro =CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(a gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL “ TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 VI. VII. VIII. XI. XII. XIII. XIv. Apreciar e formular sugestões para a proposta orçamentária da Assistência Social; Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como apresentar sugestões pertinentes; Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, e explicitar os indicadores de acompanhamento; Informar ao Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS e/ou Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio assistenciais; Acionar o Ministério Público como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados: Divulgar, no Diário Oficial do Estado e ou Placar Próprio, as resoluções, decisões e informações que este Conselho julgar necessárias; Estabelecer critérios e definir prazos para a concessão de benefícios eventuais, nos termos do art. 22 da Lei 8.742/ 1993, LOAS; Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro =CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(0 gmail.com Pq PREFEITURA MUNICIPAL Sm: 24 RIO DOS hr a TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-0] Xv. XVI. XVII. XVIII. Aprovar os Programas de assistência social em âmbito municipal; Apreciar e julgar os recursos interpostos por entidades e organizações de assistência social para defesa dos direitos próprios referentes à inscrição e funcionamento, nos termos em que dispõe o art. 9o, S 40, da Lei 8.742/1993, LOAS; Regulamentar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS, bem como o funcionamento do fórum próprio mediante Resolução; Elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno. Art. 4º. O CMAS é composto por 06 membros e respectivos suplentes, nomeados por Ato do Chefe do Poder Executivo, cujos nomes são indicados à Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com os seguintes critérios: Representantes do Governo Municipal: a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Um representante da Secretaria da Educação; c) Um representante da Secretaria da Saúde. Representantes da Sociedade Civil a) Um representante dos usuários do Programa Bolsa Família; b) Um representante dos usuários do Programa do BPC idoso; c) Um representante dos usuários do SCFV (Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos). Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(0) gmail.com sd PREFEITURA MUNICIPAL Ca: 4 RIO DOS 7 BOIS le E TRABALHANDO PARAO POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 8 1º. As instituições governamentais e não governamentais podem, a qualquer tempo, pleitear a substituição dos representantes de sua indicação. $ 2º. Quando da Sociedade Civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admite — se - a, provisória e excepcionalmente enquanto novas entidades surjam que, o CMAS, preencha as vagas de Titular e Suplência com representantes de uma mesma categoria. Art. 5. Os membros do CMAS têm mandato de dois anos, permitida uma única recondução, por igual período, sendo vedada a indicação do conselheiro já reconduzido, num lapso temporal de dois anos, mesmo que por outra entidade. S 1º. É assegurada a representação governamental e da sociedade civil na Presidência e na Vice-Presidência do CMAS, com alternância dessas representações, para mandato de um ano, admitida a reeleição; 8 2º. Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assume, interinamente, e convoca eleição para eleger o Presidente, a fim de completar o respectivo mandato. 8 3º. Para a escolha das entidades não governamentais, a Presidência do CMAS convoca, 45 dias antes do término do respectivo mandato vigente, o fórum próprio de entidades de Assistência Social que deve ser instituído para esse fim, sob a fiscalização do Ministério Público. Art. 6º. É substituído o Conselheiro que renunciar ou não comparecer a três reuniões consecutivas, ou a cinco intercaladas na vigência do mandato, salvo se a Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(0 gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL %a<24 RIO DOS 7 BOIS E mm TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à presidência do CMAS. Art. 7º. O CMAS tem a seguinte estrutura: 1. Plenário; Il. Comissões Temáticas; Ill. Grupos de Trabalho; Iv. Secretaria Executiva. Parágrafo único. As competências e atribuições a que se refere este artigo são disciplinadas por regimento interno. Art. 8º. O CMAS deve reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, por convocação da Presidência ou de, pelo menos, um terço de seus membros. Art. 9º. As reuniões são públicas, salvo quando se tratar de matéria sigilosa, na forma da legislação pertinente. Art. 10. As deliberações do CMAS são consubstanciadas em resoluções, publicadas no Diário Oficial do Estado e/ou Placar Próprio, até 10 dias úteis após a decisão. Art. 11. Consideram-se colaboradoras do CMAS as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil prestadoras de serviços aos usuários da Assistência Social, bem como os consultores e convidados. Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(0 gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Ar. 12. A função de membro do CMAS é considerada de interesse público relevante e não é remunerada. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Fica revogada a Lei 171/2010. Paço Municipal, em Rio dos Bois, aos 26 dias do mês de abril de 2017. Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(a) gmail.com