| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | CRIA O SISTEMA DE SEGURANÇA NUTRICIONAL |
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— PREFEITURA MUNICIPAL BOI TRABALHANDO PARA O povo ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI Nº 011/2017, DE 23 DE JUNHO DE 2017. Cria fo) Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Rio dos Bois - TO com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS- ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Rio dos Bois — SISAN de Rio dos Bois - TO, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois - TO, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com are = PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 S 1º A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais: S 2º É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar E avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange: I — A ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos nacionais e internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda; II -—- A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; Pq Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 gmail.com TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 IV —- A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica, raciãl e cultural da população; V - A produção de conhecimento e o acesso à informação; VI - A implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do Município. Art. S2 À consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere ao município a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º O Município de Rio dos Bois - TO, deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com outros municípios, com estado e outros países, contribuindo assim para a realização do direito humano à alimentação adequada. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN de Rio dos Bois - To, integrado por um conjunto de órgãos e entidades do Município e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 O gmail.com Dad coma PREFEITURA MUNICIPAL ye TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitado a legislação aplicável. S 1º A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definido a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Rio dos Bois - TO- CAISAN de Rio dos Bois - TO, a ser regulamentado em ato do Poder Executivo. S 22º Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o S 12 deste artigo poderão estabelecer requisitos distintos e específicos Para os setores públicos e privado. S 32º Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram O SISAN de Rio dos Bois - TO o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios. S 4º O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN de Rio dos Bois - TO. Art. 8º O SISAN de Rio dos Bois - TO, reger-se-á pelos seguintes princípios: I - Universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; II - Preservação da autonomia e respeito à dignidade das Bud Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 - Rio dos Bois - Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com pessoas; PREFEITURA MUNICIPAL CY BOIS TRABALHANDO PARAO POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 0... TII o Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e do plano municipal de Segurança alimentar e nutricional; IV - Transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. Art. 9º O SISAN tem como base as seguintes diretrizes: I - Promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais; II - Descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III - Monitoramento de a situação alimentar e nutricional, visando subsidiar Oo ciclo de gestão das políticas para as diferentes áreas do governo; IV - Conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; V - Articulação entre orçamento e gestão; VI - Estímulo ao desenvolvimento de Pesquisas e à capacitação de recursos humanos. Art. 10. O SISAN de Rio dos Bois - TO tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do Município. Ve Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 gmail.com “+ IS E “TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Art. 11. Integram o SISAN de Rio dos Bois - To: I -A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao COMSEA das diretrizes e Prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN; II - O COMSEA, órgão deliberativo da política de segurança alimentar e nutricional, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelas seguintes atribuições: a) Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; b) Propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; c)Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; d) Definir, em regime de colaboração com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN de Rio dos Bois = TO o Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com PREFEITA MUNCPAL Rig Os + 7 BOIS TRABALHANDO PARA O POVO | CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 0 ADM 269 /209 8 SAN de Rio dos Bois - TO f)Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; III - A camara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Rio dos Bois, integrada por Secretários IV - Os órgãos e entidades de Segurança alimentar e nutricional do Município; VW = As instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN de Rio dos Bois - TO. S 1º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional antecederá a conferência estadual e federal, que deverão ser convocadas e organizadas pelos órgãos e entidades congêneres no Município, nas quais serão escolhidos os delegados à Conferência Estadual. S 2º O COMSEA será composto a partir dos seguintes critérios: Go = 1/8 (um terço) de representantes governamentais constituído pelas Secretarias Municipais e suplentes responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; a Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 - Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 O gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL ros TRABALHANDO PARAO POVO — ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 II - 2/3 (dois terços) de tTepresentantes da sociedade civis escolhidos a partir de critérios de indicação aprovada na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionais e regulamentados pelo COMSEA; CAPÍTULO III DACÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL * DE RIO DOS BOIS- TO Art.12.A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Rio dos Bois - TO - CAISAN - Rio dos Bois - TO, integrada por Secretários do Município responsável pelas Pastas afetas à consecução da Segurança alimentar e nutricional, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência $ Social comas seguintes atribuições, dentre outras: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes; metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II- Coordenar a execução da Política e do Plano; III- aArticular as políticas e planos de suas congêneres Municipal, Estadual e Governo Federal; Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional ; de Rio dos Bois - TO, é composta pelos seguintes Órgãos: 4 I - Secretaria Municipal de Assistência Social; Kc TI- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 O gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL RIO DOS CY Bo — ns —asnas TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Abastecimento e Pesca; III- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV- Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Orçamento e Recursos Humanos; V -Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; VI-Secretaria Municipal de Meio Ambiente; CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. Ficam mantidas as atuais designações dos membros do COMSEA com seus respectivos mandatos. Parágrafo Único. O COMSEA deverá, no prazo do mandato de seus atuais membros, definirem a realização da próxima Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a composição dos delegados, bem como os procedimentos para sua indicação, conforme o disposto no S$ 2º do art. 11 desta Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Rio dos Bois- TO, 23 de Junho de 2017. Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 - Rio dos Bois - Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (m gmail.com us