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materia nº 12/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
native_id727

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
E RIO DOS BOIS - TO
PREFEITURA MUNICIPAL
»
E FO! PUBLICADO NO
ESTADO DO TOCANTIN
ça
TRABALHANDO PARA O POVO
PJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI MUNICIPAL Nº 012/2017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2018, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins.
APROVA, e eu. Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais. SANCIONO a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 1º)- Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração dos Orçamentos do
Município de Rio dos Bois relativo ao exercício de 2018. as diretrizes gerais de que trata este
Capítulo. os princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 165, na Lei Orgânica do
Município, na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964 e na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 2º)- As diretrizes fixadas por esta Lei tem a finalidade precípua de permitir que a
administração pública municipal possa continuar suas ações visando promover O equilíbrio
das finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança interna para
aplicação em investimentos, programas sociais e demais ações.
Parágrafo Único - O equilíbrio das finanças e à formação de poupança interna
deverão ser alcançados através de ajuste fiscal. destacando-se, neste, as seguintes medidas.
[- Incremento da Arrecadação:
a) Aumento reai da arrecadação tributária:
b) Inscrição e Recebimento da dívida ativa tributária.
[1 - Controle de Despesa:
a) Redução de despesa com custeio administrativo e operacional:
b) Rígido controle das despesas com pessoal e encargos sociais:
c) Execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do
Município.

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