| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA |
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ESTADO DO TOCANTINS E RIO DOS BOIS - TO PREFEITURA MUNICIPAL » E FO! PUBLICADO NO ESTADO DO TOCANTIN ça TRABALHANDO PARA O POVO PJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI MUNICIPAL Nº 012/2017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins. APROVA, e eu. Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais. SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais Art. 1º)- Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração dos Orçamentos do Município de Rio dos Bois relativo ao exercício de 2018. as diretrizes gerais de que trata este Capítulo. os princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 165, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 2º)- As diretrizes fixadas por esta Lei tem a finalidade precípua de permitir que a administração pública municipal possa continuar suas ações visando promover O equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança interna para aplicação em investimentos, programas sociais e demais ações. Parágrafo Único - O equilíbrio das finanças e à formação de poupança interna deverão ser alcançados através de ajuste fiscal. destacando-se, neste, as seguintes medidas. [- Incremento da Arrecadação: a) Aumento reai da arrecadação tributária: b) Inscrição e Recebimento da dívida ativa tributária. [1 - Controle de Despesa: a) Redução de despesa com custeio administrativo e operacional: b) Rígido controle das despesas com pessoal e encargos sociais: c) Execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Município.