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materia nº 13/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaESTIMA RECEITA FIXA E DESPESA DO MUL.
native_id728

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA 14 AL DE RIO DOS BOIS .+O
à |arestoo : “o Ag pal Dorsa, PREFEITURA MUNICIPAL
rem
TRABALHANDO PARA Q Povo
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO, DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO
TOCANTINS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E
DETERMINA OUT; RAS PROVIDENC TAS”
> -
ao UPE, MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins faz saber que a
âmara Municipal aprova e eu Prefeito Munici pal sanciono à seguinte lei:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei orça a receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2018. no valor global de R$14. 190.000,00 (QUATORZE MILHOES CENTO E NOVENTA MI
REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes. compreendendo: .
1- Orçamento Fiscal;
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menos nívei, através dos
Elementos da Despesa.
$1º-Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
8 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo as normas de
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior,
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$14.190.000.00
(QUATORZE MILHOES CENTO E NOVENTA MIL REAIS).
Parágrafo Único -- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos. transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL
“=; RIO DOS
TRABALHANDO PARA O Povo
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: NS 37.420.932/0001-01
An. 4º - À despesas, no mesmo valor da receita é fixada em R$14.190.000.00)
(QUATORZE MILHOES CENTO E NOVENTA MIL REAIS),
Parágrafo Único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção
econômica e Prestação de serviços.
Art. 5º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância iguais Para a receita orçada e à despesa fixada,
aplicando-se, lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta
CAPÍTULO
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos nesta lei. abrir
créditos suplementares. até o limite de 100% (cem por cento) sobre o total da despesa nela fixada;
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
antecipação da receita ate o limite de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da receita constante do
art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber adequá-lo as disposições | - o
Município, compreendendo também à programação financeira para o exercício de 2018.
i S icípio os valores e indicativos
Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do município o:
constantes a esta lei.
Art. 10º - Todos valores recebidos pelas unidades da papeis a direta,
iai ã À ã registrados nos
autarquias. fundações e fundos especiais deverão. para sua movimentação, ser reg
respectivos orçamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
extra-orçamentário.
Art. 11º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer ajuste do presente orçamento.
pelo Índice Geral de Preços- IGP da fundação Getúlio Vargas a partir do mês de agosto do ano de
vigência do presente orçamento:
Art. 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transição, o remanejamento.
ou a transferência de recursos de uma categoria de Programação para outra ou um órgão para outro:
Art. 13º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 20
dias do mês de julho de 2017.
MOACIR DE ÓLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
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TRABALHANDO PARA O Povo
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
a rei
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2018
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois - TO
Senhor Presidente.
Tenho a honra de submeter. á apreciação dessa egrégia Câmara Municipal de Rio dos Bois. 0
anexo Projeto de Lei 013/2017 que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício
financeiro de 2018 deste Município de Rio dos Bois - TO, em cumprimento ao disposto no
artigo 165 da Constituição Federal, Lei C omplementar no. 101, de 04 de maio de 2000 e Lei
4.320/64.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo
estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e novas exigências contidas
na Lei de Responsabilidade Fiscal. atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário.
bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois. aos 20 dias do mês de julho de 2017
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal

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