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materia nº 17/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO MUL LEI 129/2007 LEI TRIBUTARI
native_id730

Autoria

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CNP): Nº 37.420.932/0001-01
ESTADO DO TOCANTINS
LEI Nº 017/2017 de 26 de outubro de 2017
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
DO CARGO E DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
RIO DOS BOIS/TO, EM
CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 31
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
T
aprovou e Eu prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído e organizado o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo do Município de Rio Dos Bois,
Estado do Tocantins, compreendendo o conjunto de atividade
relacionadas com o acompanhamento e avaliação da ação de
governo, da gestão dos administradores, do patrimônio
municipal e dos atos de arrecadação e aplicação de recursos
públicos.
Art.2º.- Constituem atribuições do Controle Interno:
1- Proceder El avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do conjunto de ações desenvolvidas pelo
Executivo Local;
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43€ gmail.com
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ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
2- Nesse sentido promover auditorias internas periódicas
levantando as irregularidades e recomendando as medidas
corretivas aplicáveis;
3- Propor ao Chefe do poder Executivo Municipal, as reformas
estruturais necessárias, ao melhor funcionamento do controle
interno;
a- Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como os direitos e haveres municipais;
5- Apoiar o controle interno no exercício de sua missão
institucional;
6- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas.
Art.3º.- As atividades de controle interno têm a função de
subsidiar e orientar:
1-A administração geral do Município, exercida pelo Prefeito
Municipal;
2- A gestão pública, a cargo dos secretários, administradores
e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos
municipais.
Art.4º.- Integram o Sistema de Controle Interno:
1- O serviço de contabilidade e finanças, como órgão central
do sistema, o qual devem convergir os dados financeiros,
orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar as seus
registros e controle e gerar os demonstrativos
correspondentes;
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com
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ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
2-As unidades administrativas das Secretarias Municipais
3-A assessoria de controle interno, como unidade de controle
e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão
do Prefeito Municipal e dos demais administradores
municipais.
Art.5º- Fica criado, no quadro de cargos em comissão e
funções gratificadas, o cargo de assessor de controle
interno, lotado no gabinete do Prefeito com vencimento
equivalente ao de Secretário Municipal.
Art.6º- As normas complementares, necessárias à plena
organização e ao funcionamento do Sistema de Controle
Interno, serão expedidas por Decreto Executivo.
Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º- Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Rio dos Bois - Estado do
Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2017.
A
MOACIR DE ÓLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com

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