| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO MUL LEI 129/2007 LEI TRIBUTARI |
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ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUL DE SAUDE DE Ri E ENPS TIS SOM000 1 Se COSTO HTESTO QuE Foi PuBUCADO NO AA RAL — VOS D vecreron PORTARIA Nº B une TZ ZOO T Ti URA MUNICIPAL == 84 RIO DOS <7BO TRABALHANDO PARA O POVO CNP): Nº 37.420.932/0001-01 ESTADO DO TOCANTINS LEI Nº 017/2017 de 26 de outubro de 2017 “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CARGO E DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS/TO, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, T aprovou e Eu prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído e organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Rio Dos Bois, Estado do Tocantins, compreendendo o conjunto de atividade relacionadas com o acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores, do patrimônio municipal e dos atos de arrecadação e aplicação de recursos públicos. Art.2º.- Constituem atribuições do Controle Interno: 1- Proceder El avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do conjunto de ações desenvolvidas pelo Executivo Local; Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43€ gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL € / BOIS antas TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 2- Nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando as irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; 3- Propor ao Chefe do poder Executivo Municipal, as reformas estruturais necessárias, ao melhor funcionamento do controle interno; a- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres municipais; 5- Apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional; 6- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas. Art.3º.- As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar: 1-A administração geral do Município, exercida pelo Prefeito Municipal; 2- A gestão pública, a cargo dos secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais. Art.4º.- Integram o Sistema de Controle Interno: 1- O serviço de contabilidade e finanças, como órgão central do sistema, o qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar as seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes; Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com PREFEITURA DO js to * RIÚ <> BOIS TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 2-As unidades administrativas das Secretarias Municipais 3-A assessoria de controle interno, como unidade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores municipais. Art.5º- Fica criado, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, o cargo de assessor de controle interno, lotado no gabinete do Prefeito com vencimento equivalente ao de Secretário Municipal. Art.6º- As normas complementares, necessárias à plena organização e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por Decreto Executivo. Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º- Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Rio dos Bois - Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2017. A MOACIR DE ÓLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com