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materia nº 20/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaDISPOE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
native_id733

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DOS
Co 4 RIODO
y BOIS
“TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI N.º 020/2017, de 29 de dezembro de 2017.
“Dispõe sobre contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
art. 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, o Município de Rio dos Bois/TO, poderá efetuar
contratação de pessoal, por tempo determinado, para OS cargos e
quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos
previstos nesta lei, nos termos do imedso TH do ext, 37 GR
Constituição Federal.
art. 2º - Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade
temporária quando:
1 - os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de
que dispõem a administração Pública, ou;
II - Os serviços forem de natureza transitória.
Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público os serviços indispensáveis:
1 - à assistência de situação declarada de calamidade pública;
II - ao combate de surtos epidêmicos;
III - à admissão de professor substituto;
Iv - à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração
pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas,
através de concurso público;
ão se for possível O suprimento da
b) não poderá ser feita contrataç
carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria
administração.
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43/ (à gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
V -— ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente
providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público,
enquanto não for realizado novo concurso;
VI - à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos
Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou
Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou
tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios
criados pelo Município;
VII - à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos
serviços municipais de saúde;
VIII - à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do
interesse público;
Ix - à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;
X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou
regulamento.
Art. 4º - As contratações deverão observar as seguintes condições:
I - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados
deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do
Município;
II - Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do
mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do
cargo;
II - a carga horária semanal do servidor contratado deverá
corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas.
Art. 5º - Os contratos que serão realizados através da autorização
desta Lei terão vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2018.
Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos
mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de
cargos e funções públicas.
Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual:
I - a pedido do contratado;
II - pela conveniência da Administração Pública;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
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PREFEITURA MUNICIPAL
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ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Art. 8.º Parágrafo único: os reajustes salariais ocorrerão de acordo
com o INPC- (Índice nacional de preços ao consumidor) ou outro
indexador adotado pelo Governo Federal.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois - TO, aos 29 dias do
mês de dezembro do ano de 2017.
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
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3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(a) gmail.com
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LEI Nº 020/2017, de 29 de dezembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
Unidades /Funções Nível Salário Quant. |C.H.
Mínimo
GABINETE DO PREFEITO
Motorista Categoria “D” Fundamental 1:200,00 a 40
Agente Administrativo Médio 1.000,00 EE 40
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
RECURSOS HUMANOS
Agente Administrativo Médio 1.000,00 2 40
Guarda ou Vigia Fundamental 337,00 4 40
Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental 937,00 Es 40
Manutenção e Alimentação Fundamental 937,00 1 40
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
Auxiliar de Limpeza Urbana Fundamenta 987,00 10 40
Carpinteiro Fundamenta .000,00 1 40
Eletricista Fundamental .000,00 1 40
Motorista Categoria “D” Fundamental «200, DO 3 40
Pedreiro Fundamental 5000, 00 E 40
Servente de Pedreiro Fundamental 937,00 E 40
Operador de Máquinas Leves Fundamental .200,00 2 40
Operador de Retro-escavadeira Fundamental 500,00 E 40
Operador de patrol Fundamenta 2.000,00 EE 40
Agente Administrativo Médio . 000,00 EÊ 40
Vigia ou Guarda Fundamental 937,00 2 40
|
|
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PEQUÁRIA, ABASTECIMENTO E
PESCA
Operador de Máquinas Leves Fundamental 1.200,00 é) 40
Agente Administrativo Médio 1.000,00 E 40
Motorista Categoria “D” Fundamental 1,:200,00 2 40
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ESTADO DO TOCANTINS
am eva
RIO DOS
» BOIS
— TRABALHANDO PARA O POVO
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E
Superior IRS 9.900,00 3 40
SANEAMENTO | +Gratificação
Médico Generalista - PSF | SUS
Médico Especialista Superior | BS 7.500,00 2 | 20
Assistente Social Superior 3000, 00 à. 40
Psicóloga Superior 3.000,00 É 40
Fisioterapeuta Superior 3.000,00 2 40
Nutricionista Superior 3.000,00 É 40
Vigia ou Guarda | Fundamental 957,00 s 40
Auxiliar de Serviços de Fundamental 837,00 4 40
Manutenção e Alimentação Fundamental 937,00 Es 40
Enfermeiro Superior 3.000, 00 2 40
Farmacêutico Superior 3000,00 1 40
Fiscal de Vigilância Sanitária Médio 1.000,00 2 40
Motorista Categoria “D” Fundamental 120000 5 40
Técnica em Enfermagem Médio | 1.000,00 4 30
Agente Administrativo Médio 1.000,00 2 40
Auxiliar de Consultório Fundamental 937,00 + Z 40
Odontológico gratificação
do SUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Agente de Vigilância ou vigia Fundamental 837,00 5 40
Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental 437,00 16 40
Motorista Categoria “D” Fundamental 1.200,00 7 40
Nutricionista Superior 3.000,00 1 40
Professor Nível II Superior RS 124, PÃO A 6 Bo
Professor Nível II de Educação Superior 1. 2,0? À 20
Física
Agente Administrativo Médio 1.000,00 4 40
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Assistente Social Superior o 3.000,00 2 | 40
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (a gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL
ERON
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Psicólogo | Superior 3.000,00 1 40 |
Pedagogo Superior 1.922,07 it 40
Motorista Categoria “B” Fundamental 1.200,00 2 40
Agente Administrativo Médio 1.000,00 4 40
Auxiliar de Serviço Gerais Fundamental 9377; 00 3 40
Educador Social Médio 937,00 2 40
Auxiliar Administrativo Fundamental 937,00 2 40
Oficineiro. Fundamental 937,00 1 40
Coordenador de Assistente
Social Médio 937,00 1 40
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
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