| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
| native_id | 733 |
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PREFEITURA DOS Co 4 RIODO y BOIS “TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI N.º 020/2017, de 29 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Rio dos Bois/TO, poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para OS cargos e quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do imedso TH do ext, 37 GR Constituição Federal. art. 2º - Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando: 1 - os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõem a administração Pública, ou; II - Os serviços forem de natureza transitória. Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público os serviços indispensáveis: 1 - à assistência de situação declarada de calamidade pública; II - ao combate de surtos epidêmicos; III - à admissão de professor substituto; Iv - à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público; ão se for possível O suprimento da b) não poderá ser feita contrataç carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria administração. Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43/ (à gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 V -— ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; VI - à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município; VII - à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais de saúde; VIII - à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público; Ix - à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento. Art. 4º - As contratações deverão observar as seguintes condições: I - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município; II - Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; II - a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 5º - Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2018. Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas. Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual: I - a pedido do contratado; II - pela conveniência da Administração Pública; III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(a)gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL " o” ” TRABALHANDO PARA O POVO a! ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Art. 8.º Parágrafo único: os reajustes salariais ocorrerão de acordo com o INPC- (Índice nacional de preços ao consumidor) ou outro indexador adotado pelo Governo Federal. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois - TO, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão. nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(a) gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI Nº 020/2017, de 29 de dezembro de 2017. ANEXO ÚNICO Unidades /Funções Nível Salário Quant. |C.H. Mínimo GABINETE DO PREFEITO Motorista Categoria “D” Fundamental 1:200,00 a 40 Agente Administrativo Médio 1.000,00 EE 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS Agente Administrativo Médio 1.000,00 2 40 Guarda ou Vigia Fundamental 337,00 4 40 Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental 937,00 Es 40 Manutenção e Alimentação Fundamental 937,00 1 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS Auxiliar de Limpeza Urbana Fundamenta 987,00 10 40 Carpinteiro Fundamenta .000,00 1 40 Eletricista Fundamental .000,00 1 40 Motorista Categoria “D” Fundamental «200, DO 3 40 Pedreiro Fundamental 5000, 00 E 40 Servente de Pedreiro Fundamental 937,00 E 40 Operador de Máquinas Leves Fundamental .200,00 2 40 Operador de Retro-escavadeira Fundamental 500,00 E 40 Operador de patrol Fundamenta 2.000,00 EE 40 Agente Administrativo Médio . 000,00 EÊ 40 Vigia ou Guarda Fundamental 937,00 2 40 | | SECRETARIA DA AGRICULTURA, PEQUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA Operador de Máquinas Leves Fundamental 1.200,00 é) 40 Agente Administrativo Médio 1.000,00 E 40 Motorista Categoria “D” Fundamental 1,:200,00 2 40 Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (4) gmail.com ESTADO DO TOCANTINS am eva RIO DOS » BOIS — TRABALHANDO PARA O POVO CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E Superior IRS 9.900,00 3 40 SANEAMENTO | +Gratificação Médico Generalista - PSF | SUS Médico Especialista Superior | BS 7.500,00 2 | 20 Assistente Social Superior 3000, 00 à. 40 Psicóloga Superior 3.000,00 É 40 Fisioterapeuta Superior 3.000,00 2 40 Nutricionista Superior 3.000,00 É 40 Vigia ou Guarda | Fundamental 957,00 s 40 Auxiliar de Serviços de Fundamental 837,00 4 40 Manutenção e Alimentação Fundamental 937,00 Es 40 Enfermeiro Superior 3.000, 00 2 40 Farmacêutico Superior 3000,00 1 40 Fiscal de Vigilância Sanitária Médio 1.000,00 2 40 Motorista Categoria “D” Fundamental 120000 5 40 Técnica em Enfermagem Médio | 1.000,00 4 30 Agente Administrativo Médio 1.000,00 2 40 Auxiliar de Consultório Fundamental 937,00 + Z 40 Odontológico gratificação do SUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Agente de Vigilância ou vigia Fundamental 837,00 5 40 Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental 437,00 16 40 Motorista Categoria “D” Fundamental 1.200,00 7 40 Nutricionista Superior 3.000,00 1 40 Professor Nível II Superior RS 124, PÃO A 6 Bo Professor Nível II de Educação Superior 1. 2,0? À 20 Física Agente Administrativo Médio 1.000,00 4 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assistente Social Superior o 3.000,00 2 | 40 Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (a gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL ERON TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Psicólogo | Superior 3.000,00 1 40 | Pedagogo Superior 1.922,07 it 40 Motorista Categoria “B” Fundamental 1.200,00 2 40 Agente Administrativo Médio 1.000,00 4 40 Auxiliar de Serviço Gerais Fundamental 9377; 00 3 40 Educador Social Médio 937,00 2 40 Auxiliar Administrativo Fundamental 937,00 2 40 Oficineiro. Fundamental 937,00 1 40 Coordenador de Assistente Social Médio 937,00 1 40 Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (gmail.com