| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E DESPESA FIXA DO MUL. |
| native_id | 735 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
& ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “ ADM. 2017/2020 — TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 248/2017 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2017”. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio dos Bois, para o exercício financeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.900.00,00 (Doze milhões e novecentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, convênios, rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo Il, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ADM. 2017/2020 — TRABALHANDO PARA O Povo Art. 3º - À despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo: ESPECIFICAÇÃO | RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL” RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13219.540,00 1.282.600,00 2.200,00 50.640,00 3.300,00) 3.300,00) 1.100,00 11.847.800,00 28.600,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENACAO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.531.100,00 132.000,00 1.399.100,00 | DEDUCOES DE RECEITAS CORRENTES DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE TOTAL DA RECEITA (1.850.640,00 (1.850.640,00 (1.850.640,00 12.900.000,00 Í ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ADM. 2017/2020 - TRABALHANDO PARA O POVO Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) CÂMARA MUNICIPAL 660.000,0 GABINETE DO PREFEITO 408.940,0 SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRA ÃO 1.947.000,0 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.940.260,0 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS. 1.436.300,0) SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 197.100,0 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 259.800,0 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 296.600,0 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS E OR AMENTO 225.500,0! SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 86.900,0 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 61.600,0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 980.000,0! FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SAUDE 2.300.000,0 FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 100.000,0! TOTAL DA DESPESA 11.497.920,00 | — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra. Observando os limites estabelecidos nesta Lei; Il. — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita orçamentaria autorizada nesta Lei, devidamente autorizada, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; da anulação de dotações orçamentárias; do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; do produto de operações de crédito internas e externas. b c d Es Ill — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei; IV — a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei 101/2000. Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7% (sete por cento), nos termos do art. 29-A da Constituição Federal. E = E das ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ADM. 2017/2020 — TRABALHANDO PARA O Povo Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do Corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Geral de Preços, estabelecidos na LDO. Art. 7º - À programação e execução orçamentária e financeira dos poderes legislativo e executivo do município serão operacionalizadas por sistema de informações contábil próprio. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir da sanção da presente lei, o detalhamento do orçamento, podendo ainda realizar no decorrer do exercício a inclusão e/ou exclusão de elementos de despesas, para a execução do Presente orçamento, nos projetos e atividades dos programas consignados no orçamento. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2017, abrir Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municípios, ou ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a despesa autorizada. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 16 dias do mês de janeiro de 2017. 2 EMA P E» e CE DE OLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal