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materia nº 248/2017

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 248 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaESTIMA RECEITA E DESPESA FIXA DO MUL.
native_id735

Autoria

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texto original #

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&
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “
ADM. 2017/2020 — TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 248/2017
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTABELECENDO O
PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2017”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do
Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio dos Bois, para o
exercício financeiro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$
12.900.00,00 (Doze milhões e novecentos mil reais) discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, convênios,
rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes no Anexo Il, da Lei 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2017/2020 — TRABALHANDO PARA O Povo
Art. 3º - À despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que
compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
|
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL”
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
13219.540,00
1.282.600,00
2.200,00
50.640,00
3.300,00)
3.300,00)
1.100,00
11.847.800,00
28.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENACAO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
1.531.100,00
132.000,00
1.399.100,00
|
DEDUCOES DE RECEITAS CORRENTES
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE
TOTAL DA RECEITA
(1.850.640,00
(1.850.640,00
(1.850.640,00
12.900.000,00
Í
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2017/2020 - TRABALHANDO PARA O POVO
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
CÂMARA MUNICIPAL 660.000,0
GABINETE DO PREFEITO 408.940,0
SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRA ÃO 1.947.000,0
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.940.260,0
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS. 1.436.300,0)
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 197.100,0
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 259.800,0
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 296.600,0
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS E OR AMENTO 225.500,0!
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 86.900,0
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 61.600,0
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 980.000,0!
FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SAUDE 2.300.000,0
FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 100.000,0!
TOTAL DA DESPESA 11.497.920,00
| — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de
programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra.
Observando os limites estabelecidos nesta Lei;
Il. — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às
insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) da receita orçamentaria autorizada nesta Lei, devidamente autorizada,
mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso
Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
da anulação de dotações orçamentárias;
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
do produto de operações de crédito internas e externas.
b
c
d
Es
Ill — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o
limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei;
IV — a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei
101/2000.
Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7%
(sete por cento), nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
E
= E
das
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2017/2020 — TRABALHANDO PARA O Povo
Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do
Corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Geral de Preços,
estabelecidos na LDO.
Art. 7º - À programação e execução orçamentária e financeira dos poderes
legislativo e executivo do município serão operacionalizadas por sistema de
informações contábil próprio.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir
da sanção da presente lei, o detalhamento do orçamento, podendo ainda
realizar no decorrer do exercício a inclusão e/ou exclusão de elementos de
despesas, para a execução do Presente orçamento, nos projetos e atividades
dos programas consignados no orçamento.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2017, abrir
Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou
contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municípios, ou
ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a
despesa autorizada.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 16 dias do mês de janeiro
de 2017.
2 EMA P E»
e CE DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal

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