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materia nº 1/2020

Tipo LICITACAO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaLICITAÇÃO INFORMATICA DE ACORDO COM ANEXOS
native_id736

Autoria

Documents (1)

texto original #

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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
EDITAL — PREGÃO PRESENCIAL 001/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão NÚMERO: 001/2020
Repartição: Câmara Municipal de Vereadores de Rio dos Bois/TO
O Pregoeiro VILMAR FRANCISCO DA SILVA torna público para conhecimento de
todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na
modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei
Federal Nº 10.520, de 17/07/2001, pelo Decreto n º. 3.555/2000, e, subsidiariamente,
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e
do disposto no presente Edital.
DATA DO EDITAL “HORÁRIO DE INCIO DO :'.|:DATA'E HORÁRIO DE “
paes - CREDENCIAMENTO : ABERTURA DA'SES
'PÚBLICA:DO PREG
16/03/2020 ATÉ: 08h15min Data: 27/03/2020
Horário: 08h15min
LOCAL DE RECEBIMENTO DO ENVELOPE E ABERTURA DAS PROPOSTAS é
CAMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE RIO DOS BOIS - TO
ENDEREÇO: Av. Bernardo Sayao, 114 — Centro de Rio dos Bois — TO.
OBJETO
Contratação de uma empresa para dá suporte técnico e manutenção, instalação
de software, instalação de hardware, redes lógicas, cabeadas, Wifi, limpeza de
vírus e backups, manutenção do site www.riodosbois.to.leg.br portal da
transparência (inclusão de atas, leis,decretos, resolução) conferencia digital do
portal na falta de informações de acordo com TCE em computadores e
notebook,e acordo com especificações e quantidades discriminadas no Anexo 1 do Edital- Termo
de Referência.
1 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
I - Poderão participar deste Pregão:
a) Poderão participar da presente licitação exclusivamente os interessados
qualificados como Pessoas Jurídicas, MEI, microempresa ou empresa de pequeno
porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº
123/2006.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
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b) Não poderão participar da presente licitação as microempresas e eripreses“de
pequeno porte que se enquadre em qualquer das exclusões previstas no 84º do
art.3º da Lei Complementar nº 123/2006.
1.1- Dos Documentos para Habilitação
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II -Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ouliquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar ou que tenham sido
declaradasinidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
e) Empresas que possuam entre seus sócios funcionário daCâmara Municipal de
Vereadores de Rio dos Bois- TO.
a) - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
I - Documentação relativa à habilitação Jurídica que, consiste em:
a) Registro comercial em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com as devidas alterações,
se houver), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
em caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
II -Documentação relativa à regularidade fiscal da sede da Empresa, que
consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão de regularidade com o Município do domicílio ou sede da Proponente;
c) Certidão Negativa de FGTS
d) Certidão Negativa da Receita Federal e Dívida Ativa
e) Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual
f) Certidão Negativa do Ministério do Trabalho (CNDT)
9) Certidão de Ação, Concordata e Falência; ,
h) Atestado de Capacidade Técnica em que a Empresa prestou serviços para Órgão
Publico ou Privado pelo menos 05 (Cinco) anos.
) Certificado ou Diploma de Conclusão de Técnico em Manutenção em
Computadores e Notebook.
III — Em se tratando de MEI, microempresa e empresas de pequeno porte, estas
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente (ME OU EPP) for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Presidente da Câmara de
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Vereadores, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
negativa.
A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas
no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado o Presidente da Câmara de
Vereadores convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
b
—
O envelope nº 2(dois), documentação de habilitação, deverá conter uma via dos
documentos indicados no item 1.1 e seus sub-itens, e ainda:
a. Declaração da PROPONENTE, de que não pesa contra si inidoneidade,
expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de
Governo;Anexo II.
b. Declaração da PROPONENTE, de que assume inteira responsabilidade
pela autenticidade de todos os documentos apresentados; Anexo III.
c. Declaração superveniente de fato impeditivo Anexo IV
d. Declaração ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO
XXXIIIAnexo V.
1.2 — Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, ou em fotocópias não necessariamente autenticadas.
1.3 — Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o
proponente inabilitado.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 -No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante
legal dalictante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar o seu
credenciamento como participante deste Pregão munido dos seguintes documentos:
a) Carta de Credenciamento; Anexo VI.
b) Carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de
identificação (com foto),
c) Se representante, (procuração com firma reconhecida) que lhe dê
poderes específicos para manifestar-se durante a reunião de abertura
dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a
este Pregão;
d) Declaração de que atende inteiramente as exigências do edital e
cumprem os requisitos de habilitação. (Art. 4º, VII da Lei 10.
520/2001).Anexo VII.
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2.2 - Uma vez aberto o primeiro envelope de um dos participantes após” o)
credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital não serão mais
aceitos novos participantes no certame.
2.3 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da
licitantedevidamente credenciado.
2.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela
licitante, medianteestatuto/ contrato social, ou instrumento público ou particular de
procuração, ou documentoequivalente.
2.5 - Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/ contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigenteou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a
pessoacredenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste
Pregão. Juntamente com os documentos que comprovem a representação da
licitante.
2.6 - O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para
formular ofertase tances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor
recurso, renunciar ao direitode interposição de recursos, enfim, para praticar em
nome da licitante todos os atos pertinentesa este Pregão.
2.7 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
- O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro
ficaráimpedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de
declarar aintenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, enfim, pararepresentar a licitante durante a reunião de abertura dos
envelopes “Proposta de Preços” ou“Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
2.9 - Os documentos referidos nos itens 2.1 e 2.5, deverão ser
apresentados em separados dos envelopes referidos nº 01 (Proposta) e 02
(habilitação).
Observação:Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 2.5
poderão ser substituídos por Carta de Representação, podendo ser
utilizado o modelo constante do Anexo VI deste Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 - A proposta devera ser apresentada às 08h15min, no endereço do Prédio da
Câmara Municipal de Vereadores, em envelope lacrado e não transparente contendo
nome e endereço do licitante e o seguinte sobrescrito:
ENVELOPE 1-
REF.: PREGÃO - N: 001/2020
DATA PARA APRESENTAÇÃO 27/03/2020
" PROPOSTA COMERCIAL DE LICITAÇÃO - NÃO DEVE SER ABERTO "
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CAMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE RIO DOS BOIS
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ/CPF Nº:
ENVELOPE 2 -
REF.: PREGÃO - N: 001/2020
DATA PARA APRESENTAÇÃO 27/03/2020
"DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - NÃO DEVE SER ABERTO "
CAMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE RIO DOS BOIS
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ/CPF Nº:
3.2 - Inicialmente, será aberto o Envelope 01 — Proposta de Preços — e, após o
Envelope 02 — Documentação de Habilitação.
3.3. - As propostas deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, sem emendas,
rasuras e entrelinhas, datadas, identificadas e assinadas na ultima folha.
3.4 - Não serão aceitas propostas enviadas por telex, fac-símile ou outro meio que
descaracterize O sigilo da Licitação;
3.5 - A proposta entregue fora da data e horário limite de apresentação, será
devolvido aos licitantes nas mesmas condições em que foram recebidas;
3.6-Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, O
CNPJ,número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver e-mail, e o respectivo endereço
com CEP, e, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número
da contacorrente do Banco.
3.6 — Preço(s) unitário(s) e total(is) proposto(s) para o(s) objeto(s) ofertado(s),
expressos emreais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer
despesas incidentes sobre oobjeto licitado (tributos, seguros, fretes, garantias,
fornecimento de certidões e documentos,encargos fiscais, sociais, trabalhistas,
previdenciários, comerciais, gastos com transporte eacondicionamento dos materiais
em embalagens adequadas, encargos de qualquer naturezaetc.).
3.7-0 prazo para disponibilização do veiculo será imediato, logo após a ordem de
serviços.
3.8 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (Sessenta) dias corridos.
As propostasque omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo
período de 60 (Sessenta)dias corridos.
4. DA SESSÃO DO PREGÃO
4.1 - À sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e osdocumentos para habilitação será realizada no local, data e horário
indicados no preâmbulodeste Edital, sendo recomendável a presença dos
participantes com 10 (dez) minutos deantecedência em relação ao horário previsto
para a sua abertura, especialmente quandonecessária à autenticação de
documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
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4.1.1 - Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das
empresas que sefizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos
necessários aocredenciamento e/ou representação, na forma do item 2do Edital,
os quais poderão ser vistos econferidos por todos os participantes e,
necessariamente, rubricados.
4.1.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas,
devendo taisempresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços
e de documentos parahabilitação, apresentados na forma do item 2.
4.1.3 - Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela
que apresentar o MENOR PREÇO e classificação daquelas cuja variação situar-se no
limite de até10% (dez por cento) acima do menor preço total.
4.1.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo 3(três) propostas escritas nas
condições do subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 03 (três), par que seus autores participem dos
lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4,1.5 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências
do Edital,procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua
substituiçãopor outra, deforma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a
fase de lances verbais.
4.1.6 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos
proponentes de formasucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes,
através dos seus representantes legais.
4.1.7 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem
necessárias, tendocomo tempo máximo o período de 05 (cinco) minutos para a
conclusão dos lances verbais de cada item.
4.1.8 - A critério do Pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.
4.1.9. - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior
preço e as demais, em ordem decrescentes de valor.
4.1.10 — A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará a exclusão do licitantes da etapa de lances verbais e na
manutenção da sua última oferta, para efeito de ordenações das propostas.
4.1.11 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor
preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou
precedente, conforme o caso, observada a redução minima admitida entre os lances
de R$ 10,00(dez reais).
4.1.12 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades
cabíveis.
4.1.13 - Ofertados os lances verbais, o Pregoeiro solicitará a todas as licitantes que
efetivaramlances, a redução a termo dos últimos lances ofertados.
4.1.14 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas
exclusivamentepelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão
motivada quanto ãaceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em
primeiro lugar.
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4.1.15 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro tugar, em”
relação ao seuproponente será verificado o atendimento das condições de
habilitação, mediante abertura dorespectivo envelope de documentação.
4.1.16 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o proponente será
declaradovencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
4.1.17 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
dehabilitação, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto à sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas
as exigências do edital,sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o correspondente objeto.
4.1.18 - Caso ocorram às hipóteses dos subitens 4.1.7 e 4.1.8, ou de não haver
oferta de lancesverbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a
decisão do pregoeiro, emqualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta
ainda será lícito ao pregoeiro negociardiretamente com o proponente para a
obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
4.1.18 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro
e licitantespresentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e
ouvintes, na qual serãoregistrados todos os fatos relevantes da sessão.
5 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO
A comissão avaliará e julgará todos os documentos das propostas, de acordo com a
metodologia e critérios a seguir estabelecidos:
a) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste
ato convocatório, ou que apresentem preços excessivos ou manifestamente
inexeguíveis (Lei 8.666, art. 44);
b) Será considerado (a) vencedor (a), o licitante que apresentar a proposta de
acordo com as especificações deste Pregão e ofertar o menor preço para a execução
do objeto desta;
c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, e as classificadas se
recusarem a dar lances e consequentemente persistir a igualdade de preços, será
obedecido o disposto no8& 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio.
6 —DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 — Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
presente edital.
6.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
6.3 — Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
6.4 — A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório,
ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade
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competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a
pena estabelecida no art. 7º, da Lei nº 10.520/2001.
6.5 -Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório,
incorrerá em pena de detenção de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa,
nos termos do art. 93 da Lei nº 8.666/93.
7 -DOS RECURSOS
7.1 — Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata a
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05
(Cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra razões em iguais números de dias, que
começarão a correr do término do prazo de recorrer, sendo-lhe assegurada vista
imediata dos autos.
7.2 —A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.3 -Os recursos deverão observar:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar da
manifestação desua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação.
7.4 —O Recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
7.5 —O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
7.6 — Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto
da licitação ao licitante vencedor.
8 - DOS PREÇOS
8.1 - Os preços propostos serão aqueles discriminados pelo licitante em sua
proposta para os itens constantes do objeto desta Licitação e deverão ser contados
em Reais (R$).
8.2 - Em caso de discrepância entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o
preço unitário, sendo corrigido o preço total;
8.3 - Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis para o objeto desta Licitação.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado mensal até o décimo dia do mês subseguente,
após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser faturada até o ultimo dia útil do
mês em exercício.
9.2 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em nome do titular
do contrato.
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10 - DOS RECURSOS FINANCEIROS .
10.1 — Os recursos financeiros destinados ao pagamento correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
0001 - CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
01.031.1000.2001 — Serviços de Informática — Rio dos Bois
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
11 - DO PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
11,1 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI na Lei nº
10.520/2001.
11.2-Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de
Vereadorespoderá, garantida a préviadefesa, aplicar à contratada, segundo a
extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n.
8.666/93, na Lei nº 10.520/2001 e Decreto n. 3.555/00.
11,3 - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União, por
período deaté 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei n. 10.520/2001 e
artigo 14 do Decreto n.3.555/00;
11.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, peloprazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicar a penalidade, nos termos doart. 87, inciso Iv, da Lei n.
8.666/93.
11.5 - Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, ser-lhe-á
aplicada amulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a
causa for decorrentede caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovada e acatada pela Câmara Municipal de Vereadores de Rio dos Bois -
TO.
11.6 - Expirado o prazo proposto para a entrega do objeto, sem que a contratada
ocumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um
por cento)por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato.
11,7 - A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por
cento), o quenão impede a critério da Câmara Municipal de Vereadores de Rio
dos Bois - TO, a aplicação das demais sanções a que se refere os demais itens
acima.
11.8 - Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também
cabemrecursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
intimação do ato,observando, no que couber, as regras do item 7.3 do presente
Edital.
11.9 -O Contrato poderá ser prorrogado por igual período nos termos do artigo 57,
inciso II, da lei 8.666/93, de acordo a necessidade e interesse das partes.
ao
MUNICIPIO DÊ RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
12 — DA MANUTENÇÃO .
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a substituir as Peças que apresente
problemas que o impossibilitem o Funcionamento dos Computadores e Notebook,
tendo neste caso de apresentar toda a documentação citada no item 11;
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Instrumento Contratual, conforme determina o Artigo 65,
parágrafo primeiro da Lei 8.666/93.
13.2-0s interessados, ao participarem deste processo licitatório, devem declarar
conhecer e estar de acordo com todas as condições e especificações deste ato
convocatório;
13.3 — Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Pregão, nos termos do
Art. 41 da Lei 8.666/93 e os recursos administrativos serão regidos de acordo com o
Artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações;
13.4 - Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da
licitação, apromoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar no ato da sessãopública.
DOS ANEXOS
São partes integrantes deste PREGÃO, os seguinte anexos:
Anexo I -Termo de Referência
Anexo II - Declaração de Idoneidade
Anexo III — Declaração veracidade documentação;
Anexo IV — Declaração Negativa de fatos impeditivos à habilitação.
Anexo V — Declaração do art. 7º da Constituição Federal, inciso
Anexo VI - Carta de Credenciamento /Representação.
Anexo VII — Declaração Exigida pelo inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº
10.520/2001.
Anexo VIII - Minuta do Contrato
ANEXO IX - MODELO DA PROPOSTA
Rio dos Bois - TO, 16 de Marçode 2020.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
ANEXO |
TERMO DE REFERÊNCIA
(ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO)
1 — DO OBJETO — Contratação de uma empresa para dá suporte técnico e
manutenção, instalação de software, instalação de hardware, redes
lógicas, cabeadas, Wifi, limpeza de vírus e backups, manutenção do site
www.riodosbois.to.leg.br portal da transparência (inclusão de atas, leis,
decretos, resolução) conferencia digital do portal na falta de informações
de acordo com TCE em computadores e notebook , conforme estabelecidos
no Termo de Referência, Anexo I do Presente Edital.
2. DA MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO- a Câmara Municipal de
Vereadores de Rio dos Bois - TO, necessita da Contratação de uma empresa para dá suporte
técnico e manutenção, instalação de software, instalação de hardware, redes lógicas,
cabeadas, Wifi, limpeza de vírus e backups, manutenção do site www.riodosbois.to.leg.br
portal da transparência (inclusão de atas, leis, decretos, resolução) conferencia digital do
portal na falta de informações de acordo com TCE em computadores e notebookpara o
Funcionamento deste poder legislativo.
3- DA HABILITAÇÃO
3.1 - Documentação relativa à habilitação Jurídica que, consiste em:
a) Registro comercial em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com as devidas alterações,
se houver), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
em caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
3.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal da sede da Empresa, que
consistirá em:
1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF);
Certidão de regularidade com o Município do domicílio ou sede da Proponente;
Certidão Negativa de FGTS
Certidão Negativa da Receita Federal e Dívida Ativa
Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual
Certidão Negativa do Ministério do Trabalho (CNDT)
Certidão de Ação, Concordata e Falência
Atestado de Capacidade Técnica em que a Empresa prestou serviços para
Orgão Publico ou Privado pelo menos 02 (dois) anos.
9 Certificado ou Diploma de Conclusão de Técnico em Manutenção em
Computadores e Notebook.
3.3 — Em se tratando de MEI, microempresa e empresas de pequeno porte, estas
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Vê a
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO "
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade Rca ssa
assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente (ME OU EPP) for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Presidente da Câmara de
Vereadores, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
negativa.
A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou
revogar a licitação.
4 - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: O critério de avaliação das
propostas será o de menor preço.
5 - DO PRAZO E FORMA:
5.1 — O prazo para execução do objeto será de 09 (Nove) meses, a contar da
assinatura do contrato.
6 — DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1 — O Pregoeiro fará o exame da proposta classificada em primeiro lugar, por meio
da análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, com os
respectivos valores readequados ao lance vencedor, verificando-se a compatibilidade
do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
6.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista na licitação,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da
licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7. DAS PENALIDADES
7.1 A não realização dos entrega no prazo previsto, sujeitará a licitante vencedora a
uma multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia corrido de
atraso, até que seja efetivada a execução.
7.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pela
licitante vencedora, estará essa sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por
cento) do valor global da contratação.
8. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item Unid. SERVIÇOS
Contratação de uma empresa para dá suporte técnico e
1 Serv. | manutenção, instalação de software, instalação de hardware,
redes lógicas, cabeadas, Wifi, limpeza de vírus e backups,
Ga
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MUNICIPIO DE RIO DOS B o Sgt
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO E
manutenção do site www.riodosbois.to.leg.br pomat-da
transparência (inclusão de atas, leis,decretos, resolução)
conferencia digital do portal na falta de informações de
acordo com TCE em computadores e notebook, de Abril a
Dezembro de 2020.
09 — DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 — Os recursos financeiros destinados ao pagamento correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
0001 —- CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
01.031.1000.2001 — Serviços de Informática — Rio dos Bois
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
10 - DO PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
10.1 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI na Lei nº
10.520/2001.
10.2-Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de
Vereadores poderá garantida a préviadefesa, aplicar à contratada, segundo a
extensão da falta cometida, as seguintes penalidadesprevistas no artigo 87 da Lei n.
8.666/93, na Lei nº 10.520/2001 e Decreto n. 3.555/00.
10.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União, por
período deaté 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei n. 10.520/2001 e
artigo 14 do Decreto n.3.555/00;
10.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, peloprazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou atégue seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicar a penalidade, nos termos doart. 87, inciso IV, da Lei n.
8.666/93.
10.5 - Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar 0 contrato, ser-lhe-á
aplicada amuita de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a
causa for decorrentede caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovada e acatada pela Câmara Municipal de Vereadores de Rio dos Bois -
TO.
10.6 - Expirado o prazo proposto para a entrega do objeto, sem que a contratada
ocumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um
por cento)por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato.
10.7 - A muita prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por
cento), o quenão impede a critério da Câmara Municipal de Vereadores de Rio
dos Bois - TO, a aplicação das demais sanções a que se referem os demais itens
acima.
10.8 - Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também
cabemrecursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
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intimação do ato,observando, no que couber, as regras do item 7.3 do-presenté
Edital.
11-DA MANUTENÇÃO E RESPONSABILIDADES
11.1- A CONTRATADA fica obrigada a substituir o Material que apresente
problemas que o impossibilitem para a realização do Funcionamento, tendo neste
caso de apresentar toda a documentação citada no item 11;
11.2 — A CONTRATANTE Observará às leis, decretos, regulamentos, portarias e
demais normas legais, direta e indiretamente aplicável objeto contratado;
11.3 — Responsabilizar-se pela lavratura do contrato, com base nas disposições da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.4 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da
CONTRATADA;
11.5 — Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o
objeto contratado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
11.6 — Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o
contratado; e,
11.7 — Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear O
pagamento.
11.8 — A CONTRATADA terá três dias para a realização de reparos ou substituição
do produto.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal e fatura até o ultimo dia útil do
mês em exercício, correspondente ao objeto do contrato, na Câmara Municipal de
Vereadores.
12,2. As descrições contidas na Nota Fiscal deverão ser rigorosamenteagueles
descritos na (s) Nota (s) de Empenho (s), sendo que, na hipótese de divergência, o
pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
12.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal
da CONTRATADA, e recebimento definitivo do objeto, ficando essa ciente de que as
certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente, em
plena validade, em cada fase de pagamento.
12.4. O CNPJ/CPF constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na
proposta, Contrato e Nota de Empenho.
12.5. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, a
partir da atestação da Nota Fiscal,
13 — DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1 - Fica desde já indicado o ServidorWelton Pereira Fragoso, deste poder
Legislativo, para gestão do contrato.

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