| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | DECLARA INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
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í 2 “rce tease MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO DECRETO Nº 006/2017, Rio dos Bois/TO de 17 de Fevereiro de 2017. “Declara Inexigibilidade de Licitação e da Outras Providencias”, O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo contido no art. 25, II, c/c art. 57, IL, $ 2º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e particularmente. CONSIDERANDO a necessidade de contratar prestação de Serviços Técnicos Especializados de Patrocínio e Defesa de Causas Judiciais, Assessoria Jurídica e Administrativa E: mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo do Poder Legislativo Municipal através de seu Presidente, a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação profissional do Advogado MARCELO CESAR CORDEIRO, inscrito na OAB/TO 1556 - B, cujo escritório MARCELO CORDEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S detém notória especialização relacionada com os serviços técnicos objetivados por esta Câmara Municipal; CONSIDERANDO que é notório. a tantos quantos atuam na área de administração pública neste Estado, a existência do escritório MARCELO CORDEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, cujo titular, tem exercido desde Fevereiro de 2013. atividades jurídicas na área da administração pública, perante Tribunais de Contas e justiça eleitoral; CONSIDERANDO que o escritório é operacionalizado por advogado com larga experiência em administração pública municipal, mercê de serviços prestados nas esferas municipal, estadual e federal, tendo o profissional portador de cursos de especialização na área específica; ua vá De Rjó pós eo” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CONSIDERANDO que o Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais, decidiu na Sessão Ordinária de 17/09/2012, editar a SÚMULA Nº 04/2012/COP, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 23.10.2012, com seguinte enunciado: “ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilidade objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no artigo 89 (in totum) do referido diploma legal.” CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já pacificaram a jurisprudência no sentido de que advogados podem ser contratados com o critério de inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins já manifestou orientação favoravelmente a contratação de profissionais da advocacia através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, uma vez que se enquadra nas hipóteses legais; CONSIDERANDO que existe compatibilidade entre os serviços que serão executados e o valor proposto de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por mês, correspondente ao valor mínimo fixado na TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS aprovada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Resolução nº 003, de 07 de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte no $ 1º do artigo 25 da Lei 8.666/93, pode este Presidente da Câmara Municipal reconhecer a notória especialização do profissional no campo de atuação definidos nos incisos III, V e VI do artigo 13 da Lei nº. 8.666/93; SAIOPRAIOA IP LIUIÇO Pp Muopisaia esnos ap ofnery reuntato / “LIOT 9P OISIAD OP SeIp 7 | sor “sunUrDO | OP OprisT “STO SOC OTA AA STHOAVITHAA da TVdIDINDIA VAVINVO Va AINHAISTAS Od ALANIAVO “OLIBNUOD UIS SogóIsodsIp se seprãosal “ogóvorgnd ens op ep eu JOBIA Wo eJUS Ojaldop 9JsT - 5€ “MY “epIpuojoId exoyso vp oduieo ou rprisuowap vrouoniadxo epd “g/9SSI OL/IVO tU Ojosur “ONTATHOD AVSTO OTADAVIN opeBoapy op opóeziqeradso BLIQJOU Op OgÓengs e tpeirpop o vprooquod “OLV SU VOL] - 7 MY 'OANBISIZOT Iopod ejso 10d opipusjard oomqud assazajur oe epenbope ste 1as 10d “L TOT Ip OIQUISZAÇ “ OSIEIN Pp OpoLag O ajueimp fedrtuniA eiLtuço ep seanenstuupe sopepiane sy SOLIgSSodoU “epro (sieal [rui SEI) 00:000'€ 2Pp sejooted Q7 Wo “(sizoy TIN BULL) 00'000'0€ 2P JOTea OU *S/S SOCIVIDOSSV SOGVDOACV d ONIATHOD OTADAVIN J0d ejrosqns vjsodoId eu SOpeuBIsuoo SOdIAIOS sop ogópjentoo vIed ogsejorT op SpepiiqiSIxou] ap ogóemis e epeiepoop Bot - o] MY *VILTIDA OL-SIOS SOA OI IA TVdIDINNIA VAVINVO SIOS SOG OIS 3Q OIdIDINNIN 3 SO reno SOva