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materia nº 1/2007

Tipo PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
native_id754

Autoria

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JROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS.
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Altera o art. 110, da Lei Orgânica do Município de 16 de Abril
contato de 1994, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores,
atendendo as disposições. princípios, direitos e deveres que
lhes são aplicáveis pela Constituição Federal, dentre os quais
concernentes.
Autor: Valdiley Pereira de Oliveira
A Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins. no uso das atribuições que lhe
confere o art. 36, I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e a Comissão
xecutiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois - TO:
Art. 1º. O art. 110, XI da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XT - Será o À licençããAs funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos,
sem prejuízo do emprego e da remuneração e licença paternidade por 05 (cinco) dias”.
"81º. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono (9º) mês de gestação, salvo antecipação
por prescrição médica.
82º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início à partir do parto.
8 3º. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a funcionária será submetida a
e médico e se julgada apta, reassumirá o exercício.
8 4º. No caso de aborto e atestada a necessidade por médico oficial. a funcionária terá direito a 30
(trinta) dias de repouso remunerado.
5º, Durante a licença-maternidade de que trata este artigo, a Rneidíáco pública municipal não
poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá -ser mantida em Centros de
Educação Infantil ou organizações similares.
8 6º. Em caso de descumprimento do disposto no $ 5º, deste artigo, a funcionária pública municipal
arderá o direito à licença-maternidade e também da respectiva remuneração, devendo retornar
Mediatamente às suas funções.
Câmara Municipal
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
Art. 2º. A remuneração da licença maternidade dar-se-á da seguinte forma:
1 - nos 120 (cento e vinte) dias iniciais, pelo Regime Geral de Previdência Social; e
II - nos 60 (sessenta) dias restantes, pelo ente público ao qual a servidora esteja vinculada.
+ 3º. As servidoras que e data da publicação desta lei estiverem em gozo da licença
maternidade farão jus ao preco de 0 (sessenta) dias. contados a partir do primeiro dia
subsequente ao término do período inicial de 120 (cento e x inte) dias.
Art. 4º. As E decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
Art. 5º. Esta lei omg entra em vigor na data da sua publicação.
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JUSTIFICATIVA AO
ROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS.
Um dos avanços sociais de maior significado, para a evolução da sociedade humana no
éÉculo XXI é a formulação dos direitos básicos da criança e-do adolescente, que surge como
feconhecimento da complexa especificidade do ser humano no período de vida marcado pelos
fenômenos de crescimento e desenvolvimento. Essa nova visão, fundada na evidência científica
acumulada em todos os ramos de conhecimento pertinentes, permitiu a elaboração da doutrina
jurídica que confere à criança o estatuto de cidadão.
Na esteira dessa grandiosa conquista, o Estado brasileiro tornou-se signatário das decisões
Oriundas da Convenção das “Naçõés Unidas sobre os Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente, acolhendo, como consequência, no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral,
qual decorre a elevação de crianças e adolescentes brasileiros à condição de sujeitos de direitos.
O êxito do SreScimento e desenvolvimento da criança, desde a vida intra-uterina, depende de
erosos fatores do meio ambiente em que se passa sua existência, mas, fundamentalmente, da
criação de vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família
je a acolhe. Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe, mãe-filho-pai-família
instruído no primeiro ano de vida, e particularmente nos seis primeiros meses, são indispensáveis
O surgimento da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário — alicerces seguros de
ma sociedade pacífica, justa e produtiva. -
A licença maternidade de 120 diasassegurada à trabalhadora brasileira no art.7º, inciso
II, da Constituição Federal, foi um passo vigoroso na garantia do direito da criança às
dições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento
senvolvimento requer.
Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, o
il revelou sensibilidade diante de uma exigência crucial para a alimentação saudável no
eiro ano de vida. Contribuiu, também. para reforçar a definição da duração mínima desejável
ença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no
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meiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e, como consequencia, O bem-estar de toda a
Ociedade.
O benefício licença-maternidade foi criado pela Lei 11.770/08, DOU de 10.09.2008, que
trou em vigor em 01.01.2009, regulamentado pelo decreto nº 6.690, de 11.12.2008
Nessa mesma perspectida, apresentamos à, presente emenda à Lei Orgânica deste município,
e amplia a licença- -mglmidade estabelecida na Constituição Federal, para: 180 (cento e oitenta)
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jias, destinada às servidoras públicas municipais, enquanto o compromisso deste município com o
desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo.
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MENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Nº. 06/2013
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de 1994, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores,
atendendo as disposições, princípios, direitos e deveres que
lhes são aplicáveis pela Conpeiitvição Federal, dentre os quais
“concernentes.
“Autor: Valdiley PARA de Oltveirh
A Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe
Confere o art. 36. 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e a Comissão
xecutiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois - TO:
Art. 1º. O art. 110, XI'da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
EXT - Será concedida 'a licençã à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos,
em prejuízo do emprego e da) remuneração e licença paternidade por 05 (cinco) dias”.
81º. A licença poderá ter início no gissão dia do nono (9º) mês de gestação. salvo antecipação
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por prescrição médicá, &
82º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início à partir do parto.
8 3º. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a funcionária será submetida a
exame médico e se julgada apta, reassumirá o exercício.
84º, No caso de aborto e atestada.a necessidade por médico oficial, a funcionária terá direito a 30
irinta) dias de repouso remunerado.
º, Durante a licença-maternidade de que trata este artigo. a funcionária pública municipal não
poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em Centros de
ducação Infantil ou organizações similares.
é Em caso de descumprimento do disposto no $ 5º, deste artigo, a funcionária pública municipal
Derderá o direito à licença-maternidade e também da respectiva remuneração, devendo retornar
Edliatamente às suas funções.
Câmara Municipal
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
Art. 2º. A remuneração da licença maternidade dar-se-á da seguinte forma:
I- nos 120 (cento e vinte) dias iniciais, pelo Regime Geral de Previdência Social: e
II - nos 60 (sessenta) dias restantes. pelo ente público ao qual a servidora esteja vinculada.
Art. 3º. As servidoras que na data da publicação desta lei estiverem em gozo da licença
maternidade farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia
subsequente ao término do período inicial de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
, Rio dos, Bois TO, 02 de Outubro de 2013.
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Um dos avanços sociafnde maior ssigmificado para a. alição da sociedade humana no
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econhecimento da complexa especificidade do ser humano no período de vida. ficado pelos
fenômenos de crescimento e desenvolvimento. Essa nova visão. fundada na evidência científica
acumulada em todos os ramos de conhecimento pertinentes, permitiu a elaboração da doutrina
Jurídica que confere à criança o estatuto de cidadão.
Na esteira dessa grandiosa conquista, o Estado brasileiro tornou-se signatário das decisões
Oriundas da Convenção das Nações Unidas “sobre os Direitos Humanos da Criança e do
à dolescente, acolhendo, como consequência, no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral,
do qual decorre a elevação aa e adolescentes brasileiros à condição de sujeitos de direitos.
O êxito do crescimento e. desenvolvimento da criança, desde a vida intra-uterina, depende de
numerosos fatores do, meio AME em que se passa sua existência, mas, fundarmenfalmente, da
a iação de vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família
e a acolhe. Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe, mãe-filho-pai-família
struído no primeiro ano devida, e particularmente nos seis primeiros meses, são indispensáveis
O surgimento da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário — alicerces seguros de
a sociedade pacífica, justa e produtiva.
A licença maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora brasileira no art.7º, inciso
II, da Constituição Federal, foi um. passó vigoroso na garantia do direito da criança às
dições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento
desenvolvimento requer.
Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, o
il revelou sensibilidade diante de uma exigência crucial para a alimentação saudável no
eiro ano de vida. Contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável
ença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no
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/ Rio dos Bois
REA Adm. 2013/2016
meiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e. como consequência. o bem-estar de toda a
iedade.
O benefício licença-maternidade foi criado pela Lei 11.770/08, DOU de 10.09.2008. que
trou em vigor em 01.01.2009, regulamentado pelo decreto nº 6.690, de 11.12.2008.
Nessa mesma perspeciida apresentamos, a, geser ie emenda à Lei Orgânica deste município,
Que amplia a Ni cj MplEcida na Consituição Federal, para 180 teepio e oitenta)
dias, destinada às servidoras públicas municipais, enquanto o compromisso deste agSisio com o
desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo.
Rio dos Bois - TO, 02 de Outubro de 2013.
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Promulgado em 22 oct
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Presidente da Câmar RE e
RIO DOS BOIS - TO
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS Nº. 05, DE 24
DE SETEMBRO DE 2007.
Adapta o Regimento Interno do
Município de Rio dos Bois
acrescentando capítulo “Da Gestão
Financeira da Câmara” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins aprovou
e a MESA DIRETORA no uso de suas atribuições legais regimentais, promulga a seguinte
Emenda ao Regimento Interno do Município de Rio dos Bois:
Art. 1º - Acrescenta o artigo 97-E e parágrafos ficando com a seguinte redação:
Art. 97-E - Compete ao Presidente da Câmara gerir os recursos financeiros à mesma
destinados.
& 1º - Na ocasião da elaboração do orçamento do Município, o Presidente encaminhará ao
Poder Executivo a propostz orçamentária da Câmara, para o exercício seguinte.
$ 2º - Os repasses mensais à Câmara serão feitos pelo Poder Executivo em consonância ao
que dispõe o art. 29-A, da Constituição Federal.
& 3º - Havendo necessidade de recursos adicionais, durante o mês, o Presidente solicitará
ao Poder Executivo, desde que haja dotação orçamentária.
$ 4º - Encerrado o mês, o Presidente providenciará a confecção de resumo das atividades
financeiras do mês e controle de movimentação bancária, que será encaminhado à
Comissão especial juntamente com os documentos necessários, e ao departamento de
contabilidade do Município para a inclusão no balancete.
8 5º - Dos documentos da movimentação financeira serão mantidas cópias, arquivadas
cronologicamente pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.
& 6º - A Mesa Diretora manterá livro de contas correntes com toda movimentação financeira
e controle de inventário dos bens móveis e imóveis em poder da Câmara Municipal.
8 7º - As contas bancárias e os demonstrativos financeiros da Câmara serão assinados pelo
Presidente e pelo Tesoureiro, ou a quem for delegada a responsabilidade da tesouraria pelo
Presidente.
Adelson Alves de Oliveira
Presidente da Câmara
Art. 2º Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor da data de sua promulgação
Rio dos Bois. aos 24 dias do mês de Setembro de 2007.
Adailson Alves de Oliveira
Presidente
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Raimundo Henrique Brito José Jardim/Fragoso Fidelice Ermínio da
Araújo / va
1º Secretário 1º Vice-Presidente 2º Secretário
ã Silva Oliveira Tatiane Gonçalves Pereira LázároB. Oliveira
Vereadora Comes
oureiro A)
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Olíim ontes Neres Deuzuita N. R. Alves
Vereador Vereadora

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