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materia nº 1/2023

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaA Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Josevaldo Guimarães, Jacinto da Silva Oliveira Neto e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 23 de fevereiro de 2023, para apreciar o Projeto de Resolução nº 01/2023 que “Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, para recomposição da defasagem inflacionaria anual”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
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roca
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Josevaldo Guimarães,
Jacinto da Silva Oliveira Neto e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara
Municipal, às 09hs da manhã no dia 23 de fevereiro de 2023, para apreciar o Projeto de Resolução
nº 01/2023 que “Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Rio dos Bois/TO, para recomposição da defasagem inflacionaria anual”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
MR
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Comissão Executiva dessa Casa de Leis,
que “Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio
dos Bois/TO, para recomposição da defasagem inflacionaria anual”.
O Projeto não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos
pressupostos legais e jurídicos tendo com fundamentação os seguintes preceitos constitucionais: Art.
37, inciso X da Constituição Federal, e Art. 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Desse modo, além de ser uma garantia constitucional, é plenamente legítimo reajustar os
salários e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal.
Assim, obedecida a iniciativa legislativa pela Comissão Executiva dessa Casa de Leis e
amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e
não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por
MO unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de resolução.
Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023.
PRESIDENTE: Soses2(/g A vinarae s
JOSEVALDO GUÉMARÃES
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQDoutlook.com

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