| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Josevaldo Guimarães, Jacinto da Silva Oliveira Neto e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 23 de fevereiro de 2023, para apreciar o Projeto de Resolução nº 01/2023 que “Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, para recomposição da defasagem inflacionaria anual”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. |
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roca é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Josevaldo Guimarães, Jacinto da Silva Oliveira Neto e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 23 de fevereiro de 2023, para apreciar o Projeto de Resolução nº 01/2023 que “Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, para recomposição da defasagem inflacionaria anual”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. MR JUSTIFICATIVA O Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Comissão Executiva dessa Casa de Leis, que “Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, para recomposição da defasagem inflacionaria anual”. O Projeto não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos pressupostos legais e jurídicos tendo com fundamentação os seguintes preceitos constitucionais: Art. 37, inciso X da Constituição Federal, e Art. 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, além de ser uma garantia constitucional, é plenamente legítimo reajustar os salários e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal. Assim, obedecida a iniciativa legislativa pela Comissão Executiva dessa Casa de Leis e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por MO unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de resolução. Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023. PRESIDENTE: Soses2(/g A vinarae s JOSEVALDO GUÉMARÃES AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQDoutlook.com