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materia nº 19/2023

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaA Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Rogério Fernandes Soares e Lindisney Ferreira Rocha, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de abril de 2023, para apreciar o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2023 que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais de Rio dos Bois/TO”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-
RIO DOS BOIS, 13 DE ABRIL DE 2023
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Josevaldo Guimarães,
Jacinto da Silva Oliveira Neto e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de abril de 2023, para apreciar o Projeto de Lei
Ordinária nº 001/2023 que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de
segurança nas escolas públicas municipais de Rio dos Bois/TO”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Ordinária nº 001/2023, de autoria do Vereador Lindisney Ferreira Rocha,
que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de segurança nas escolas
públicas municipais de Rio dos Bois/TO”.
O Projeto não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos
pressupostos legais e jurídicos tendo com fundamentação os seguintes preceitos constitucionais:
Art. 30, inciso I da Constituição Federal, combinado com o Art. 5º, inciso I e Art. 10 da Lei
Orgânica Municipal.
Desse modo, além de ser uma garantia constitucional, Ao Município de RIO DOS BOIS
compete prover tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem-estar de sua população.
Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Vereador e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de resolução.
Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 13 dias do mês de abril de 2023.
Josevaldo Guimarães
PRESIDENTE: 2.q08-* RESIDENTE
SECRETÁRIO: É
JACINTO DA SILVA OLIVEIRA NETO
RELATOR: E
JOSE DO BONFIM PEREIRA DE SOUSA
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com

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