| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Rogério Fernandes Soares e Lindisney Ferreira Rocha, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de abril de 2023, para apreciar o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2023 que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais de Rio dos Bois/TO”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. |
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tange teima entar Cámara MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS- RIO DOS BOIS, 13 DE ABRIL DE 2023 PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Josevaldo Guimarães, Jacinto da Silva Oliveira Neto e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de abril de 2023, para apreciar o Projeto de Lei Ordinária nº 001/2023 que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais de Rio dos Bois/TO”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Ordinária nº 001/2023, de autoria do Vereador Lindisney Ferreira Rocha, que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais de Rio dos Bois/TO”. O Projeto não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos pressupostos legais e jurídicos tendo com fundamentação os seguintes preceitos constitucionais: Art. 30, inciso I da Constituição Federal, combinado com o Art. 5º, inciso I e Art. 10 da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, além de ser uma garantia constitucional, Ao Município de RIO DOS BOIS compete prover tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem-estar de sua população. Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Vereador e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de resolução. Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 13 dias do mês de abril de 2023. Josevaldo Guimarães PRESIDENTE: 2.q08-* RESIDENTE SECRETÁRIO: É JACINTO DA SILVA OLIVEIRA NETO RELATOR: E JOSE DO BONFIM PEREIRA DE SOUSA AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com