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materia nº 3/2023

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa“Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais do Município de Rio dos Bois/TO.”.
native_id833

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 03/2023
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº01/2023 DE 10 DE ABRILDE
2023.
“Dispõe sobre a instalação de Câmeras de
Monitoramento de segurança nas escolas públicas
municipais do Município de Rio dos Bois/TO.”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal; artigos 5º, incisos Ie XVI, e artigo 10º, inciso I, ambos
da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança
nas dependências das escolas municipais, nos limites territoriais do município de Rio dos Bois/TO.
Art. 2º. Em cada unidade escolar devem ser instalas câmeras de segurança que registrem
permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
8 1º. A instalação das câmeras de segurança deve ser proporcional a extensão da unidade
escolar.
$ 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal a gestão e controle das imagens capturadas,
devendo regulamentar o prazo pelo qual as imagens ficarão arquivadas.
8 3º. Deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas cuja
imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramento, sobretudo o direito à
preservação da imagem.
$ 4º. A instalação de Câmeras de monitoramento nas salas de aula é facultativa.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias à
implementação da presente lei, podendo expedir regulamentação específica.
$ 1º. O controle das imagens capturadas poderá ser outorgado às escolas municipais.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

ra ae
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
$ 2º. O município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades competentes
de condutas suspeitas e atos ilícitos eventualmente gravados, para devida apuração e
responsabilização dos envolvidos, se for o caso.
$ 3º. As imagens capturadas devem ser apenas armazenadas pelo Município, ao passo que
sua exibição será solicitada em casos ou situações específicas, para apurar evento certo que exija
fiscalização ou investigação.
$ 4º. O município deverá determinar o procedimento administrativo adequado à
formalização da solicitação das imagens mencionada no parágrafo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente lei ficarão a cargo de dotações
orçamentárias próprias do ente municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÇÃO
Es ZM
Raimundo Maurílio Alves dos Santos
1º secretario
Eri Pereira de Oliveira
2º secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com

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