| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | “Cria a Guarda Escolar no âmbito das escolas municipais de Rio dos Bois-TO”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TÊ AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 04/2023 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº02/2023 DE 10 DE ABRILDE 2023. “Cria a Guarda Escolar no âmbito das escolas municipais de Rio dos Bois-TO”, O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal; artigos 5º, incisos I da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Cria, nas escolas municipais de Rio dos Bois-TO, a Guarda Escolar, como instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino do município de Rio dos Bois-TO. Parágrafo Único: A Guarda Escolar, de que trata o caput desta lei, será composta por servidor efetivo ou contratado, respeitando as disposições constitucionais e legais, pelo município. Art. 2º Cumpre à Guarda Escolar: I - Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno, realizando atividades educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção à comunidade escolar; II - Promover ações de práticas restaurativas no cotidiano escolar; II - Aproximar o aparelho de segurança do município e a comunidade escolar; IV - Contribuir para a conscientização das crianças em relação aos tipos de violência, reduzindo casos de Bullying e Atos Infracionais no ambiente escolar; V - Promover a participação dos Conselhos Municipais de Segurança nas atividades desenvolvidas com alunos, suas famílias e comunidade; VI - Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e à violência, como Roda de Conversa, práticas restaurativas dentro do ambiente escolar, palestras AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com re Ea? é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e seminários com toda comunidade escolar. Art. 3º - Os recursos para suportar as despesas decorrentes desta lei deverão sair do orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS DEZESSETE pia S DO MÊS DE ABRIL DE 2023. NU dnhos Raimundo Maurílio Alves dos Santos 1º secretario li Pereira de Oliveira 2º secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com