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materia nº 4/2023

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa“Cria a Guarda Escolar no âmbito das escolas municipais de Rio dos Bois-TO”.
native_id834

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TÊ
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 04/2023
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº02/2023 DE 10 DE ABRILDE
2023.
“Cria a Guarda Escolar no âmbito das escolas
municipais de Rio dos Bois-TO”,
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal; artigos 5º, incisos I da Lei Orgânica do Município,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Cria, nas escolas municipais de Rio dos Bois-TO, a Guarda Escolar, como
instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino do município de Rio dos Bois-TO.
Parágrafo Único: A Guarda Escolar, de que trata o caput desta lei, será composta por
servidor efetivo ou contratado, respeitando as disposições constitucionais e legais, pelo município.
Art. 2º Cumpre à Guarda Escolar:
I - Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno, realizando
atividades educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção à comunidade escolar;
II - Promover ações de práticas restaurativas no cotidiano escolar;
II - Aproximar o aparelho de segurança do município e a comunidade escolar;
IV - Contribuir para a conscientização das crianças em relação aos tipos de violência,
reduzindo casos de Bullying e Atos Infracionais no ambiente escolar;
V - Promover a participação dos Conselhos Municipais de Segurança nas atividades
desenvolvidas com alunos, suas famílias e comunidade;
VI - Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e à
violência, como Roda de Conversa, práticas restaurativas dentro do ambiente escolar, palestras
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com

re Ea?
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e seminários com toda comunidade
escolar.
Art. 3º - Os recursos para suportar as despesas decorrentes desta lei deverão sair do
orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS DEZESSETE pia S DO MÊS DE ABRIL DE 2023.
NU dnhos
Raimundo Maurílio Alves dos Santos
1º secretario
li Pereira de Oliveira
2º secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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