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materia nº 5/2023

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa“Estabelece normas gerais sobre segurança escolar do Município de Rio dos Bois-TO”.
native_id835

Autoria

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Elk / j
Es
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 05/2023
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº03/2023 DE 10 DE ABRILDE
2023.
“Estabelece normas gerais sobre segurança
escolar do Município de Rio dos Bois-TO”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal; artigos 5º, incisos I da Lei Orgânica do Município
>
A apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a segurança escolar no Município de Rio
dos Bois-TO.
Parágrafo único. A segurança escolar é um direito de todos os usuários envolvidos no
sistema municipal de educação e ensino e, responsabilidade de toda comunidade e instituições
públicas e privadas em todos os níveis.
Art. 2º São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I- Elaborar e proceder à implementação das medidas necessárias para prevenir e combater
situações de insegurança e violência escolar;
H - Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e
acompanhamento em matéria de segurança escolar;
II - Proceder à monitorização dos sistemas de vigilância das escolas;
IV - Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolução
de problemas identificados pelas escolas;
V - Organizar ações de formação especificas sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal
docente e não docente das escolas;
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisWoutlook.com

MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
VI - Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes da
federação e países.
Parágrafo único. São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da cultura da
não violência.
Art. 3º A ação do Poder Público na efetivação da segurança escolar compreende:
I- Controlar e registrar o acesso de todas as pessoas nas unidades e ensino do município
através de câmeras de segurança ou outros meios disponíveis e adequados ao controle.
IH — A instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino na
rede pública municipal de Rio dos Bois-TO;
HI — A disponibilização de guarda/vigilante nas escolas municipais de Rio dos Bois-TO,
como instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino do município.
HI - Viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da comunidade,
a) Iluminação pública adequada nos acessos à instituição;
b) Pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas
condições de uso;
c) Poda de árvores e limpeza de terrenos;
d) O controle e eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas
circunvizinhanças;
e) Retirada de entulhos;
f) Manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres e redutores de velocidade;
Art. 4º Caberá ao Poder Público, em parceria com as diretorias das escolas e com os pais
dos alunos, promover ações que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

eo Es
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 5º Ao Executivo Municipal caberá representar junto aos órgãos competentes, ou
quando de sua jurisdição, aplicar sanções aos infratores por transgressões cometidas em desrespeito
a presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE ABRIL DE 2023.
Raimundo Maurílio Alves dos Santos
1º secretario
ZÉ Pereira de Oliveira
2º secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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