| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | “Estabelece normas gerais sobre segurança escolar do Município de Rio dos Bois-TO”. |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Elk / j Es AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 05/2023 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº03/2023 DE 10 DE ABRILDE 2023. “Estabelece normas gerais sobre segurança escolar do Município de Rio dos Bois-TO”. O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal; artigos 5º, incisos I da Lei Orgânica do Município > A apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a segurança escolar no Município de Rio dos Bois-TO. Parágrafo único. A segurança escolar é um direito de todos os usuários envolvidos no sistema municipal de educação e ensino e, responsabilidade de toda comunidade e instituições públicas e privadas em todos os níveis. Art. 2º São diretrizes para a efetivação da segurança escolar: I- Elaborar e proceder à implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar; H - Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar; II - Proceder à monitorização dos sistemas de vigilância das escolas; IV - Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolução de problemas identificados pelas escolas; V - Organizar ações de formação especificas sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas; AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisWoutlook.com MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO VI - Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes da federação e países. Parágrafo único. São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência. Art. 3º A ação do Poder Público na efetivação da segurança escolar compreende: I- Controlar e registrar o acesso de todas as pessoas nas unidades e ensino do município através de câmeras de segurança ou outros meios disponíveis e adequados ao controle. IH — A instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino na rede pública municipal de Rio dos Bois-TO; HI — A disponibilização de guarda/vigilante nas escolas municipais de Rio dos Bois-TO, como instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino do município. HI - Viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da comunidade, a) Iluminação pública adequada nos acessos à instituição; b) Pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas condições de uso; c) Poda de árvores e limpeza de terrenos; d) O controle e eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas circunvizinhanças; e) Retirada de entulhos; f) Manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres e redutores de velocidade; Art. 4º Caberá ao Poder Público, em parceria com as diretorias das escolas e com os pais dos alunos, promover ações que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com eo Es é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 5º Ao Executivo Municipal caberá representar junto aos órgãos competentes, ou quando de sua jurisdição, aplicar sanções aos infratores por transgressões cometidas em desrespeito a presente lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE ABRIL DE 2023. Raimundo Maurílio Alves dos Santos 1º secretario ZÉ Pereira de Oliveira 2º secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com