| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES E TAMBÉM CONSTRUIR E DOAR CASAS POPULARES ÀS FAMÍLIAS CARENTES INSCRITAS EM PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Aprovado em O sy oy ES Yu pi at — MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 05/2022 AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 05/2022 DE 23 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES E TAMBÉM CONSTRUIR E DOAR CASAS POPULARES ÀS FAMÍLIAS CARENTES INSCRITAS EM PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Povo do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio dos Bois, Estado de Tocantins, autorizado a doar lotes e também construir e doar casas populares, para fins de assentamento de famílias de baixa renda, que servirão para o uso exclusivo de moradia, desde que obedecido os critérios previstos nesta Lei. $1º. Fica denominado de “Morada Feliz” o programa habitacional criado por esta lei. 82º. Fica a doação prevista no caput deste artigo, condicionada a apresentação de parecer social, que comprove de forma justificada que a família ou pessoa preenche os requisitos objetivos para ser contemplado com a doação que trata esta Lei. $3º. Somente serão beneficiadas aquelas famílias que auferirem renda mensal igual ou inferior um salário mínimo e meio vigente; $4º. Não será contemplado por esta lei, sob qualquer pretexto, o(a) beneficiário(a) ou cônjuge que possuir imóvel urbano ou rural no Município de Rio dos Bois ou fora dele. 85º. O(a) beneficiário(a) deverá possuir vínculo com o Município de Rio dos Bois, seja através de emprego/trabalho, domicilio quaisquer deles, inclusive o eleitoral. I— Somente poderá habitar o imóvel a família contemplada, inclusive com o(s) titular(res) do benefício, não podendo o bem ser alugado ou cedido. 86º. O (a) beneficiário (a) deverá declarar, no ato do cadastramento, não possuir qualquer imóvel em seu nome e que não foi beneficiário de nenhum outro programa habitacional anteriormente, seja em nível Municipal, estadual ou Federal. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com Ceira” . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 87º. O(a) pretenso candidato deve estar devidamente inscrito no CADÚNICO — Cadastro Único para Programas Sociais. 88º. Os lotes a serem doados, estão localizados nos setores: Meu Xodó e Jabaquara. Art. 2º - Os critérios de seleção das famílias beneficiárias obedecerão aos seguintes requisitos: I- As famílias deverão estar cadastradas em Programa de Habitação do Município; II - A família beneficiada não poderá transferir a posse do imóvel, a qualquer título, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos; HI — O imóvel doado não poderá ter destinação comercial, tampouco poderá ser objeto de quaisquer direitos reais de garantia, com exceção a garantia de financiamento habitacional, para fins de construção ou melhorias na edificação ou aumento da construção; IV — Serão devidos pagamento de impostos relativos à propriedade urbana, bem como, demais tributos relativos a serviços públicos, efetivos ou potenciais, desde a doação do imóvel; Art, 3º - A doação será feita com cláusula de reversão/revogação da doação, quando descumprido os encargos assumidos, voltará o bem doado ao patrimônio público do Município, para nova doação. Art, 4º - Em caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento contratual pela família donatária, a Assessoria Jurídica do Município é obrigada a tomar as medidas de ordem legal cabíveis, para reaver o bem doado, o qual será doado novamente à primeira família suplente cadastrada no Programa de Habitação do Município. Parágrafo Único. Os contratos de doação deverão conter o seguinte: I — Nome, profissão, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, endereço número da cédula de identidade — RG e do cadastro de pessoa física — CPF; II — Os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão. Art. 5º - O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, fiscalizará o fiel cumprimento das obrigações nos contratos celebrados sob a égide desta Lei, e informará a(o) Prefeita(o) Municipal, a quem incumbirá determinar a tomada de medida judiciais cabíveis, em caso de descumprimento das obrigações por parte das famílias donatários. Art. 6º - A comprovação dos requisitos exigidos nesta Lei, poderá ser feita documentalmente através de qualquer das formas em direito admitidas, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, efetuar diligências a fim de complementação de provas. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 7º - É vedada mais de uma inscrição de uma mesma família/membro interessada na contemplação da doação. Art. 8º - Os inscritos que omitirem valores de sua renda familiar ou prestarem declarações falsas, que contribuam para o julgamento incorreto de seleção das inscrições, serão desclassificadas e responderão à Lei Civil e Penal. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a adquirir, mediante os critérios legais, inclusive de avaliação prévia e de mercado, terreno destinado à edificação das casas populares, se necessário. Art. 10º - Fica o poder executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial ou a suplementação orçamentária necessária para as demandas de execução deste programa. Art. 11º - O (a) Chefe do Poder Executivo editará o regulamento necessário para a fiel execução desta Lei. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022. - ; — Raimundo Maurílio Alves dos Santos Presidente Guimarac. SECRETÁRIO oBdrvaravhs dERid da sficisero 1º Secretario Jacinto da si Oliveira Neto 2º Secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com