| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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amoo PBS ao MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 10/2022 AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 012/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o BANCO DO BRASIL S.A,, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio dos Bois no Tocantins, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO reais), nos termos da Resolução CMN nº4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 0 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. It, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e ars. 42 e 43, inc. IV, da Leinº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com “Ra e das eos” é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. Jacinto da da Oliveira Neto 2º Secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisoutlook.com