| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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à id . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 12/2022 AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 014/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, MOACIR DE OLIVEIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de 6 (seis) salários mínimos. Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos oficios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com Ra pe Rio pos 808” “MUNICIPIO DÊ RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS DOZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2022. — sevaldo Guimarães 1º Secretario Jacinto da Silva Oliveira Neto 2º Secretario Jacinto da Siva O, Nato 2º SECRETARIO Camara Mui. de Rio dos Bon-fo AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com