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materia nº 12/2022

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaFIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 12/2022
AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 014/2022 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022.
FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE
PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES
JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º
E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, MOACIR DE
OLIVEIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou
obrigações do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, decorrentes de decisões judiciais
transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do
ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações até o valor de 6 (seis) salários mínimos.
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem
cronológica dos oficios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos
respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no
parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao
crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de
RPV.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com

Ra pe Rio pos 808”
“MUNICIPIO DÊ RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento anual.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS DOZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2022.
—
sevaldo Guimarães
1º Secretario
Jacinto da Silva Oliveira Neto
2º Secretario
Jacinto da Siva O, Nato
2º SECRETARIO
Camara Mui. de Rio dos Bon-fo
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com

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