| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | “DETERMINA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VISÃO ADEQUADA E DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS AOS ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO DOS BOIS”. |
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( oe si Cod MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 16/2022 AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEINº 03/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “DETERMINA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VISÃO ADEQUADA E DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS AOS ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO DOS BOIS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS resolve aprovar o seguinte Projeto de Lei de autoria do Vereador JACINTO DA SILVA OLIVEIRA NETO, a saber: Art. 1º - Fica criado o Programa Visão Adequada nas Escolas Municipais de Rio dos Bois e autoriza o Poder Executivo dá outras providências necessárias para a distribuição de óculos aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º - O programa de que trata o artigo anterior, consiste: | - Consultas oftalmológicas na ocasião da matrícula das crianças nas Escolas Municipais mantidas pela Prefeitura Municipal; Il - Encaminhamento e acompanhamento dos casos de problemas visuais detectados; IH - Palestras de orientação conferidas por médicos especialistas na área de oftalmologia aos pais, alunos, professores e prestadores de serviços da rede municipal de ensino; IV - Distribuição de óculos ou incentivo financeiro de no mínimo 50% (cinquenta por cento) na compra de óculos aos alunos carentes, que apresentarem deficiências visuais. Art. 3º - Para efeito desta Lei, o Poder Executivo manterá cadastro específico de todos os alunos de escolas municipais beneficiados deste programa, visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos pelo órgão municipal competente. Parágrafo único. A distribuição a título gratuito ou incentivo financeiro na compra de óculos mencionada no caput será feita para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los, após exames oftalmológicos realizados. Art. 4º O Poder Executivo poderá escolher um desses 2 (dois) benefícios supracitados acima e ao seu critério, estender o programa Visão Adequada para rede estadual de ensino, através de convênios com órgãos estaduais, federais e clinicas de natureza privada para a execução da presente Lei. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários. Art. 6º- Ficará ao Executivo o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei, no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com De pp e gos” . MUNICIPIO | DÊ RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS DOZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2022. 1º Secretario Jacinto da sé Oliveira Neto 2º Secretari Jacinto da Sia O, Neo 2º SECRETARIO Camara Mui. de Rio dos Bois-TO AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com