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materia nº 16/2022

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa“DETERMINA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VISÃO ADEQUADA E DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS AOS ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO DOS BOIS”.
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Autoria

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texto original #

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oe si Cod
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 16/2022
AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEINº 03/2022 DE 13 DE OUTUBRO
DE 2022.
“DETERMINA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VISÃO
ADEQUADA E DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS AOS
ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO DOS
BOIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS resolve aprovar o seguinte Projeto de Lei de autoria do
Vereador JACINTO DA SILVA OLIVEIRA NETO, a saber:
Art. 1º - Fica criado o Programa Visão Adequada nas Escolas Municipais de Rio dos Bois e autoriza
o Poder Executivo dá outras providências necessárias para a distribuição de óculos aos alunos da rede
municipal de ensino.
Art. 2º - O programa de que trata o artigo anterior, consiste:
| - Consultas oftalmológicas na ocasião da matrícula das crianças nas Escolas Municipais mantidas
pela Prefeitura Municipal;
Il - Encaminhamento e acompanhamento dos casos de problemas visuais detectados;
IH - Palestras de orientação conferidas por médicos especialistas na área de oftalmologia aos pais,
alunos, professores e prestadores de serviços da rede municipal de ensino;
IV - Distribuição de óculos ou incentivo financeiro de no mínimo 50% (cinquenta por cento) na compra
de óculos aos alunos carentes, que apresentarem deficiências visuais.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, o Poder Executivo manterá cadastro específico de todos os alunos de
escolas municipais beneficiados deste programa, visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um
dos atendidos pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único. A distribuição a título gratuito ou incentivo financeiro na compra de óculos
mencionada no caput será feita para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los,
após exames oftalmológicos realizados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá escolher um desses 2 (dois) benefícios supracitados acima e ao seu
critério, estender o programa Visão Adequada para rede estadual de ensino, através de convênios com órgãos
estaduais, federais e clinicas de natureza privada para a execução da presente Lei.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.
Art. 6º- Ficará ao Executivo o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei, no tocante
aos aspectos procedimentais e de formalização.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

De pp e gos”
. MUNICIPIO | DÊ RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS DOZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2022.
1º Secretario
Jacinto da sé Oliveira Neto
2º Secretari
Jacinto da Sia O, Neo
2º SECRETARIO
Camara Mui. de Rio dos Bois-TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com

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