| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Valdiley Pereira de Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 07 de dezembro de 2022, para apreciar o Projeto de Lei nº 10/2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2023 (Ano Referência de 2023) e dá outras províncias”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra |
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De Rio os 808” . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Valdiley Pereira de Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 07 de dezembro de 2022, para apreciar o Projeto de Lei nº 10/2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2023 (Ano Referência de 2023) e dá outras províncias”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Prefeito do Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2023 (Ano Referência de 2023) e dá outras províncias”. Analisando e apreciado o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atende os preceitos constitucionais, no que tange o Artigo 165, le $ 5º da CF, e legal, através da Lei Complementar nº 101/2022, no Art. 5º; e da Lei Orgânica do município, em seu Art. 142. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Portanto essa Comissão emitir o parecer favorável optando na APROVAÇÃO do referido Projeto. Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 07 dias do mês de dezembro de 2022. PRESIDENTE: | É lt dez Lu ZUA L 187/00757:7. VALDILEY PEREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO: LI NETSNEY BRREIRA ROCHA X aezaron ba ob Fobia Oui do fóiro SE DO BONFI ERE DE SOUS AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(ODoutlook.com