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materia nº 1/2020

Tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-02
EmentaCONTRATO DE INEXIBILIDADE 0012020 JURIDICO
native_id893

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO reemannee
DECRETO Nº 01/2020
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação
de consultoria e assessoria jurídica”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois - Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 001/2020:
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO não dispõe de procuradoria
Jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB:
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE
466705 — Sepúlveda da Pertence e AP 348 — Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidasprocesso administrativo
001/2020;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a
decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a
consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13,€
do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, exerce a função já há vários
anos na Assessoria Jurídica de Prefeituras Municipais e Câmara Municipais:
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO:
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para
análise dos processos, especialmente os licitatórios e emissão de pareceres junto as comissões
legislativas;
CONSIDERANDO as seções ORDINARIAS iniciam-se a partir da terceira semana do mês de
fevereiro, com possibilidade de seções EXTRAORDINARIAS já no mês em curso;
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisWoutlook.com
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CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios
da Empresa de Advocacia MEDEIROS & MEDEIROS - ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo
seu representante o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS. portador da OAB/TO nº 1.533.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Rio dos Bois/TO 02//ANEIRO/2020.
Presidenté da Câma ra Municipal de Rio dos Bois — TO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma viado presente no placar desta Câmara
Municipal de Rio dos Bois-TO.
Rio dos Bois/TO, Do!
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Houlla Vo olumy, À des Salas
“| KARLLA CAROLINE ALY ES DOS SANTOS
SECRETÁRIA
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

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