| Tipo | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | DECRETA INEXIBILIDADE DO PROCESSO LICITATORIO CONTABILIDADE |
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D Cla silva Pregoeiro o 4,. c .,. W .<0 ' 4' Fl-S• 0 ' 741,1R n, c.i.,,,,4 , ,.,/' to 3 4—Rio DOS — MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS ç t1-4 4)—* - ' CC] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO O / :,...„-......i: '• .r> EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADO Comunicamos que o Processo Licitatório Pregão Presencial n2 . 002/2020 teve o seguinte vencedor: Vencedor: CARLOS JOSE DA SILVA — ME CNPJ n2 17.435.939/0001-81 Valor: R$ 45.000,00 (Quarenta Cinco Mil Reais). Objeto: Contratação de uma empresa para Prestação de Serviços técnicos especializados na execução de serviços contábeis por pessoa jurídica para os meses de Abril a Dezembro 2020. Rio dos Bois - TO, aos 27 de Março de 2020. viv • F, f;)%9 C)I gP MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO a eZvd » ( •)s r'n t 03 O ' • FLS. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, CONSIDERANDO o Disposto no art. 43, VI, da Lei Federal n 2 .8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1 2 - HOMOLOGAR a licitação, na modalidade Pregão Presencial de nº. 002/2020, expedida em 16 de Março de 2020, com o objetivo de: Contratação de uma empresa para Prestação de Serviços técnicos especializados na execução de serviços contábeis por pessoa ju rídica para os meses de Abril a Dezembro 2020, por estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 2 9 - ADJUDICAR ao proponente: CARLOS JOSE DA SILVA — ME, inscrita no CNPJ: 17.435.939/0001-81, no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta Cinco Mil Reais), por ser esta proposta mais vantajosas para este órgão. Art. 32 - Determinar à Contabilidade tome as providências cabíveis para o cumprimento do presente termo. Art. 4 9 - Determinar ao serviço de Orçamento e Contabilidade a emissão do respectivo Empenho e Ordem de Pagamento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de Abril de 2020. Roberto Carlos Pereira Fragoso Presidente da Câmara Municipal 0 111 1», f -C.».- gneo, ' MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois, abaixo assinado, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto na Lei 8.666 de 21 de janeiro de 1993, CERTIFICA para os devidos fins que foi Homologado o Pregão Presencial ng 002/2020 de 16 de Março de 2020, com o objetivo de: Contratação de uma empresa para Prestação de Serviços técnicos especializados na execução de serviços contábeis por pessoa jurí dica para os meses de Março a Dezembro 2020, em favor da proponente CARLOS JOSE DA SILVA — ME, inscrita no CNPJ: 17.435.939/0001-81, no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta Cinco Mil Reais). Câmara Municipal de Rio dos Bois ao 01 dia de Abril de 2020. Presidente da Câmara Municipal "Alki3 :KC) DE F2I8Dn ‘30 ` MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO rio COMUNICADO AO VENCEDOR Comunicamos ao proponente vencedor referente ao Pregão Presencial 002/2020, CARLOS JOSE DA SILVA — ME, inscrita no CNPJ: 17.435.939/0001-81, para comparecer à sede da Câmara Municipal de Rio dos Bois, na Av. Bernardo Sayao, 114, Centro de Rio dos Bois/TO, para assinatura do Contrato para Prestação de Serviços técnicos especializados na execução de serviços contábeis por pessoa jurídica para os meses de Abril a Dezembro 2020, Objeto do processo de licitação Pregão Presencial nº 002/2020. Rio dos Bois — TO, 01 de Abril de 20120. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N2 008/2020 '7'qç?4DE F ; n n MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS: Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE a CAMARA MUNCIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, CNPJ N 02.069.977/0001- 90 representado por seu Presidente, ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, Brasileiro, Casado, portador do CPF n2 586.077.301-34 e do RG n2 19.276 SSP/TO, residente e domiciliado na Av. Vitorino Correia Bisneto n2 141, Setor Jabaquara — Rio dos Bois — TO, abaixo assinado, e do outro lado como CONTRATADO: CARLOS JOSE DA SILVA — ME, inscrita no CNPJ sob o n2 17.435.939/0001-81, com a sede Administrativa na Av. Longuinho Vieira Junior, n 2 1349 Centro de Colmeia/TO, e em conformidade com o disposto na Lei n2 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e ainda com o resultado alcançado pelo Pregão Presencial N° 002/2020, homologada em 16 de Março de 2020, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima identificadas viam do presente contrato, obrigam-se mutuamente a executar e receber serviços de: ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO 1 09 5v Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de Abril a dezembro de 2020, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. — TO, prestação através do SICAP — Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Executar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial e Balanço Ordenador do Exercício de 2020, envio do SICAP-Contábil 72 remessa, da Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO. 2 1 Sv ' Prestação de Contas de Ordenador de Despesas 2020. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará ao contratado, em moeda corrente no País, o valor global de R$ 45.000,00 (Quarenta Cinco Mil Reais), sendo pelo item 1 do objeto pago em 09 (Nove) parcelas iguais no Valor R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) até o ultimo dia útil de cada mês. O valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) pelo item 2 do objeto do contrato p pago em dezembro de 2020. ( \ w ' I FIS. C**t MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Q 2 v) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CLÁUSULA TERCEIRA - Ficará a cargo do contratado processamento eletrônico. CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO compromete- se a executar os serviços dentro das Normas e Legislação atinentes a cada matéria. CLÁUSULA QUINTA — Constitui obrigação do CONTRATANTE entregar, ao CONTRATADO a documentação e prestar as informações necessária para a execução dos serviços, dentro dos prazos legais, caso não ocorra o CONTRATADO se exime de toda e qualquer responsabilidade ocasionada pelo atraso do fornecimento de informações e docu mentos. Parágrafo Primeiro — O CONTRATANTE se compromete a cumprir a obrigação do artigo anterior até o dia 5 (cinco) de cada mês subseqüente e o CONTRATADO terá até o dia 25 de do mês subseqüente para apresentar o Balancete do mês anterior pronto. Parágrafo Segundo - O CONTRATADO terá que faz a contabilidade na sede da Câmara Municipal de Rio dos Bois- TO . CLÁUSULA SEXTA — A CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO os recursos de informática necessários, bem como, os softwares (programas) indicados pelo CONTRATADO, para a execução dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - Excetua-se do presente contrato os serviços relativos à prestação de contas de convênio, que poderá ser objeto de nova pactuação. CLÁUSULA OITAVA — As despesas que se fizerem necessária ao bom e fiel desenvolvimento dos trabalhos ficará a cargo do CONTRATANTE, os valores das despesas serão ressarcidas mediante solicitação por escrito e devidamente comprovada. Parágrafo Único - Nos casos da Câmara Municipal necessitar dos serviços da contratada fora da sede do município ou da sede da empresa as despesas com locomoção (passagens áreas e/ou terrestres), alimentação e hospedagem serão por conta da Contratante, podendo ser mediante pagamento de diária no valor percebidos pelos Vereadores. CLÁUSULA NONA — O presente contrato decorre da adjudicação do Processo Licitatório, na forma da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, PREGÃO PRESENCIAL - 002/2017, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independe de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, bastando que mutuamente concordem e haja comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias. Havendo rescisão por inadimplência de uma das partes, fica estipulada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor montante do pactuado que será pago de uma só vez à parte inocentada. WPal cí 1 5 : /c, FLS. O N• ) \ a t ) ) • • GSIY 01.031.1000.2001 3.3.90.35 0010.00.000 - -~orr MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O prazo de vigência do contrato ;v è'rá-contàéra da data da assinatura deste contrato, até 31 de dezembro de 2.020. Podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos lançamentos e registros de contabilidade. Parágrafo Único — CONTRATADA devera colocar à disposição a toda a documentação necessária para a perfeita execução da Contabilidade da Câmara Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — O custeio do presente contrato corre a cargo das dotações do orçamento vigente, conforme segue: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO: Este contrato deverá ser publicado nos meios oficiais da Prefeitura Municipal e por afixação em local de costume, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Para resolver qualquer dúvida sobre este contrato fica eleito o foro da comarca de Miranorte - TO. E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas. Rio dos Bois — TO, 01 de Abril de 2020. Bois - TO agoso nicipal - ME -81 "" 0E Rpo DoseuMUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO TESTEMUNHAS: . I l 3- Nome A ...;»A CPF- _____________________________________ 0- Nome CPF- 01.031.1000.2001 3.3.90.35 0010.00.000 o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO EXTRATO DE CONTRATO Processo : PP 002/2020 Fundamentação : PREGAO PRESENCIAL 002/2020, de 16/03/2020. Contratante : CAMARA MUNICIPAL RIO DOS BOIS Contratadas : CARLOS JOSE DA SILVA — ME Objetos : Contratação de uma empresa para Prestação de Serviços técnicos especializados na execução de serviços contábeis por pessoa jurídica para os meses de Abril a Dezembro 2020. Data da Assinatura : 01/04/2020 Preço : R$ 45.000,00 Dotação Orçamentária: Rio dos Bois —TO, 01 de Abril de 2020 de 2019. AV. BERNA AX: 3530-1179 MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO ( \ \ b - 1 ° 4 ' • .%‘•.;::„....":: ' . - PORTARIA N°. 30/2019 RIO DOS BOIS 15 DE MARÇO DE 2019 "NOMEIA O SEVIDOR DO CARGO D E F I S C A L D E C O N T R A T O E D A OUTRAS PROVIDENCIAS." O Sr°: ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, Presidente da Câmara, no uso de suas Atribuições legais e considerando ao que dispõe o inciso VI artigo 22 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Revogar a portaria de número 08/2019 onde nomeia o Servidor o Sr. WELTON PEREIRA FRAGOSO, da função do cargo de Fiscal de Contrato, Art. 2° - A partir de 15/03/2019, nomeia a servidora a Sra. KARLLA CAROLINE ALVES DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n°. 024.832.361-03 e RG n° 363.900 2' Via SSP/TO da função do cargo de Fiscal de Contrato, Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO, ao 15 dia do mês de março EMAIL: camararic dosboisffi,outlook.com Zgn MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO Comunicamos que foi publicado em Placard desta Câmara Municipal, o Extrato do contrato referente o Processo Licitatório Pregão Presencial n.2 002/2020, teve o seguinte vencedor: Vencedor: CARLOS JOSE DA SILVA — ME CNIPJ n 2 17.435.939/0001-81 Valor: R$ 45.000,00 (Quarenta Cinco Mil Reais). Objeto: Contratação de uma empresa para Prestação de Serviços técnicos especializados na execução de serviços contábeis por pessoa jurídica para os meses de Abril a Dezembro 2020. Rio dos Bois - TO, ao 01 de Abril de 2020. -Roertfr,Carlosiós —o - Presidebte da Câ ara Municipal OE Rio DOS £5° ' - MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO • ORDEM DE SERVIÇOS Tendo em vista a realização da Licitação na modalidade Pregão Presencial n2 002/2020, de 16 de Março de 2020 que visa Contratação de uma empresa para Prestação de Serviços técnicos especializados na execução de serviços contábeis por pessoa jurídica pa ra os meses de Abril a Dezembro 2020, autoriza a Empresa Vencedora: CARLOS JOSE DA SILVA — ME, inscrita no C.N.P.J. ng 17.435.939/0001-81, a iniciar os serviços do objeto do referido processo, a partir dessa data. Rio dos Bois - TO, 01 de Abril de 2020. Presidente da Câmara Municipal rAy)spRecebka presente Ordem de Serviços em:__ /_______________ / CARLOS JOSE DA SILVA — ME CN,PJ n2 17.4357539/0001-81