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materia nº 1/2022

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaFICA SUBSIDIOS DOS VEREADORES
native_id895

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

soe EST
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Valdiley Pereira de
Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 24 de fevereiro de 2022, para apreciar o Decreto
Legislativo nº001/2022 que “Fixa os subsídios dos vereadores, da Câmara Municipal de Rio
dos Bois-To, para os anos de 2022-2024, e dá outras providencias”.
Após a análise do referido Decreto Legislativo, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Decreto Legislativo nº 001/2022, de autoria do Presidente Raimundo Maurilio Alves dos
Santos, que “Fixa os subsídios dos vereadores, da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To, para
os anos de 2022-2024, e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO a Resolução nº 437/2019, do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins-TCE/TO, a qual determina que se deve fixar a remuneração dos agentes políticos em
valor absoluto (em quantia certa, indivisível exprimida em reais), e não em valor relativo (de forma
indexada ou condicional, por meio de porcentagem ou fração);
CONSIDERANDO que a Lei 007/2020, sancionada em 23 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre o subsídio dos vereadores de Rio dos Bois-To, fixa valor de forma inexato, faz-se necessário
fixar, através deste Decreto Legislativo, o valor do subsídio em quantia certa, nos termos da
Resolução nº 437/2019.
CONSIDERANDO que a única forma legal de alteração de subsídios dos vereadores no
curso da legislatura é a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do
valor aquisitivo da moeda, por não configurar aumento da remuneração, devendo ser concedida de
acordo com o critério da generalidade, ou seja, tanto para os vereadores (agentes políticos), quanto
para os demais servidores da casa de leis, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
conforme determinação da referida resolução.
CONSIDERANDO que não há em nenhuma hipótese a possibilidade de majorar o subsídio
dos vereadores no decurso da legislatura, mesmo em face de aumento da arrecadação e, em
conseguência, do repasse do duodécimo.
Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 24 dias do mês de fevereiro de
2022.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com

OE Ria DOS SOS
o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PRESIDENTE: Tel 25» do LÊ setrizm
VALDILEY PEREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO:
LINDISNEY FERREIRA ROCHA
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RELATOR; A Luso ole q
SE DO BONFÍM PEREIRA DE SOU
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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