| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O EXECUTIVO CRIAR VAGAS NO QUADRO GER |
| native_id | 920 |
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ar - MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Valdiley Pereira de Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 25 de novembro de 2021, para apreciar o Projeto de Lei nº 016/2021 que “Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de pessoal do município de Rio dos Bois e dá outras providencias”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 016/2021, de autoria do Prefeito Moacir de Oliveira Lopes, que “Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de pessoal do município de Rio dos Bois e dá outras providencias”. Analisamos e apreciamos o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que tem a finalidade de criar um cargo de Técnico de referência da proteção social especial, 8 2º- O Técnico de Referência da Proteção Social Especial deverá cumprir integralmente as atribuições estabelecidas para o exercício do cargo, inclusive as constantes das PNAS, NOB/SUAS 2012, LOAS, Tipificação Nacional dos Serviços da Proteção Social Especial, Orientações Técnicas dos Serviços da Proteção Social Especial, Estatuto ( do idoso, da criança e adolescente) e Lei Maria da Penha, em conformidade com as atribuições do cargo constantes no artigo seguinte desta lei. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 25 dias do mês de novembro de 2021. PRESIDENTE: Leidé der at 2 Le licucar à VALD IRA DE OLIVE SECRETÁRIO: RELATOR; do : ; OSE DO BONFIM PEREIRA DE SOUSÁ AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com