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materia nº 3/2021

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaESTABELECE IGREJA E TEMPLOS RELIGIOSOS COMO ESSENCIAIS
native_id930

Autoria

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ame as
. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 25 DE MARÇO DE 2021
PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva
Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira Neto, reuniram-se na sede
da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 25 de março de 2021, para apreciar o Projeto de
Lei nº 01/2021, que “Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as
Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Rio dos Bois/TO”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Vereador Jacinto da Silva Oliveira Neto, que
“Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias
como atividade essencial no Município de Rio dos Bois/TO”.
O Projeto de Lei está estritamente amparado pela Constituição Federal, em seu Art. 5º
inciso VI, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício
dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.
Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Vereador e amparada legalmente pela
Constituição Federal, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais,
esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 25 dias do mês de março de 2021.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisoutlook.com

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