| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO DIRETOR DE RIO DOS BOIS |
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E) Peas pan MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS drlop,) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO ira RIO DOS BOIS, 25 DE MARÇO DE 2021. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira. reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 25 de março de 2021, para apreciar o Projeto de Resolução nº 22/2021 que “Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Rio dos Bois, revoga a Lei Complementar nº 829 de 05 de outubro de 2006 e dá outras providências.” de autoria do Prefeito Moacir de Oliveira Lopes. Após a análise do referido projeto de lei. a comissão RESOLVE, emitir parecer FÁVORAVEL. optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA A matéria versada ao projeto de Lei Complementar (Plano Diretor) em questão é de interesse local cuja competência pertence ao município a sua elaboração. conforme estabelece o art. 5º, inciso VII, da Lei Orgânica do Municipio de Rio dos Bois/TO. A Constituição Federal, nos seus artigos 182 e 183, prevê a competência do Poder Municipal para a política de desenvolvimento urbano, a partir de diretrizes gerais fixadas em lei, visando atender as funções sociais e o bem estar dos habitantes. Neste sentido, o chefe do Poder Executivo apresenta o presente projeto de Lei Complementar, visando o planejamento urbano da cidade de Rio dos Bois/TO, servindo-se de orientação legal para ocupação e o uso do solo urbano, estabelecendo o crescimento. o funcionamento. o planejamento, bem como orientando as prioridades de investimentos, além de outras normas programáticas de extrema essencialidade para este município. Assim sendo, nos termos de toda a legislação aplicável à espécie — Constituição Federal, Lei Orgânica- o projeto de Lei Complementar é legal e constitucional. bem como encontra-se garantida a sua juridicidade. Sala de Sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 25 dias do mês de março de 2021. ROBERTO-CARLOS PEÍ A RELATOR: Eos TO DA SILVA OLIVEIRA AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com