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materia nº 4/2021

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO DIRETOR DE RIO DOS BOIS
native_id931

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS drlop,)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO ira
RIO DOS BOIS, 25 DE MARÇO DE 2021.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira. reuniram-se na sede da Câmara
Municipal, às 09hs da manhã no dia 25 de março de 2021, para apreciar o Projeto de Resolução nº
22/2021 que “Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Rio dos Bois, revoga a Lei
Complementar nº 829 de 05 de outubro de 2006 e dá outras providências.” de autoria do
Prefeito Moacir de Oliveira Lopes.
Após a análise do referido projeto de lei. a comissão RESOLVE, emitir parecer
FÁVORAVEL. optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
A matéria versada ao projeto de Lei Complementar (Plano Diretor) em
questão é de interesse local cuja competência pertence ao município a sua elaboração. conforme
estabelece o art. 5º, inciso VII, da Lei Orgânica do Municipio de Rio dos Bois/TO.
A Constituição Federal, nos seus artigos 182 e 183, prevê a competência do
Poder Municipal para a política de desenvolvimento urbano, a partir de diretrizes gerais fixadas em
lei, visando atender as funções sociais e o bem estar dos habitantes.
Neste sentido, o chefe do Poder Executivo apresenta o presente projeto de
Lei Complementar, visando o planejamento urbano da cidade de Rio dos Bois/TO, servindo-se de
orientação legal para ocupação e o uso do solo urbano, estabelecendo o crescimento. o
funcionamento. o planejamento, bem como orientando as prioridades de investimentos, além de
outras normas programáticas de extrema essencialidade para este município.
Assim sendo, nos termos de toda a legislação aplicável à espécie —
Constituição Federal, Lei Orgânica- o projeto de Lei Complementar é legal e constitucional. bem
como encontra-se garantida a sua juridicidade.
Sala de Sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 25 dias do mês de março de 2021.
ROBERTO-CARLOS PEÍ
A
RELATOR: Eos
TO DA SILVA OLIVEIRA
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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