| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | CRIA CALENDARIO DE EVENTOS DE RIO DOS BOIS |
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Coe sto” ria app MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS dota, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO edi; RIO DOS BOIS, 25 DE AGOSTO DE 2021 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira Neto, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 25 de agosto de 2021, para apreciar o Projeto de Lei nº 02/2021, que “Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Rio dos Bois, o Dia Municipal da Juventude - DMS”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Vereador Jacinto da Silva Oliveira Neto, que “Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Rio dos Bois, o Dia Municipal da Juventude - DMJ”. O Projeto de Lei está estritamente amparado pela Constituição Federal, em seu Art. 29, combinado com o Art. 10, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente aos Municípios: Legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Vereador e amparada legalmente pela Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/T O, não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 25 dias do mês de agosto de 2021. Leandro | A nt o AREOS PEREIRA AA amv =a Ser O AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(ODoutlook.com