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materia nº 12/2021

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaLIBERAÇÃO DE CREDITO ADICIONAL SOBRE A LEI 14017
native_id941

Autoria

Documents (1)

texto original #

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e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 25 DE AGOSTO DE 2021
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva
Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira Neto, reuniram-se na sede
da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 25 de agosto de 2021, para apreciar o Projeto de Lei
nº 010/2021 que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional e Especial, na aplicação de
despesas para Produção das atividades Culturais, em atendimento a Lei nº 14.017 de 09 de
junho de 2020 — Aldir Blanc, que especifica e dá outras providências”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria do Prefeito Moacir de Oliveira Lopes, que
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional e Especial, na aplicação de despesas para
Produção das atividades Culturais, em atendimento a Lei nº 14.017 de 09 de junho de 2020 —
Aldir Blanc, que especifica e dá outras providências”.
O Projeto de Lei está estritamente amparado pela Constituição Federal, em seu Art. 166, Lei
Federal nº 4.320/64, Art. 43, Decreto de Lei nº 200/67 e na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 10,
inciso IV, cabe a Câmara Legislativa, legislar sobre todas as matérias de competência do Município
e, especialmente sobre: diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamento anuais, abertura de
créditos suplementares e especiais.
Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.
Eyandro da Sa, eo
PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
RELATOR:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisoutlook.com

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