| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | LIBERAÇÃO DE CREDITO ADICIONAL SOBRE A LEI 14017 |
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e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 25 DE AGOSTO DE 2021 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira Neto, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 25 de agosto de 2021, para apreciar o Projeto de Lei nº 010/2021 que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional e Especial, na aplicação de despesas para Produção das atividades Culturais, em atendimento a Lei nº 14.017 de 09 de junho de 2020 — Aldir Blanc, que especifica e dá outras providências”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria do Prefeito Moacir de Oliveira Lopes, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional e Especial, na aplicação de despesas para Produção das atividades Culturais, em atendimento a Lei nº 14.017 de 09 de junho de 2020 — Aldir Blanc, que especifica e dá outras providências”. O Projeto de Lei está estritamente amparado pela Constituição Federal, em seu Art. 166, Lei Federal nº 4.320/64, Art. 43, Decreto de Lei nº 200/67 e na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 10, inciso IV, cabe a Câmara Legislativa, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente sobre: diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamento anuais, abertura de créditos suplementares e especiais. Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 25 dias do mês de agosto de 2021. Eyandro da Sa, eo PRESIDENTE: SECRETÁRIO: RELATOR: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisoutlook.com