| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025 |
| native_id | 944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 2
tados” e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 20 DE OUTUBRO DE 2021 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira Neto, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 20 de outubro de 2021, para apreciar o Projeto de Lei nº 011/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022 — 2025 para o Município de Rio dos Bois/TO, que especifica e dá outras providências”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 011/2021, de autoria do Prefeito Moacir de Oliveira Lopes, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022 — 2025 para o Município de Rio dos Bois/TO, que especifica e dá outras providências”. Analisamos e apreciamos o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atendeu os preceitos constitucionais, no que tange o Art. 165, 1, e $1º da CF, e legal, através da Lei 13.971/19; e Lei Orgânica do Município, em seus Artigos 5º, II, 71, VI, 141, le $1º. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 20 dias do mês de outubro de 2021. PRESIDENTE: . IT dl ROBERTO CARI RELATOR: Pitas JACINTO DXSILVA OLIVEIRA NETO AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisDoutlook.com Ç