br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 16/2021

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaESTIMA RECEITA E DESPESA FIXA DO MUL.
native_id945

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

; "ovado em ,
AA
MUNICIPIO DE É RIO DOS BOIS fdidoo
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 20 DE OUTUBRO DE 2021
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva
Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira Neto, reuniram-se na sede
da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 20 de outubro de 2021, para apreciar o Projeto de
Lei nº 012/2021 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
Rio dos Bois para o exercício financeiro de 2022, que especifica e dá outras providências”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 012/2021, de autoria do Prefeito Moacir de Oliveira Lopes, que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois para o
exercício financeiro de 2022, que especifica e dá outras providências”.
Analisamos e apreciamos o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que não há
inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atendeu os preceitos constitucionais, no que
tange o Art. 165, Ie 85º da CF, e legal, através da Lei Complementar nº 101/2000, no Art. 5º; e da
Lei Orgânica do município, em seu Art. 142.
Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação,
por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda
a população e Administração Pública.
Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 20 dias do mês de outubro de
2021.
PRESIDENTE: AS A ro a! A LO VAU
JACINTO PA SILVA OLIVEIRA NETO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com
JO (dogs
creia ee os

open original →