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materia nº 20/2021

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaCRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO GERAL DO MUL
native_id949

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Cerro tios
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva
Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Jacinto da Silva Oliveira Neto, reuniram-se na sede
da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 25 de novembro de 2021, para apreciar o Projeto
de Lei nº 016/2021 que “Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de pessoal do
município de Rio dos Bois e dá outras providencias”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 016/2021, de autoria do Prefeito Moacir de Oliveira Lopes, que
“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de pessoal do município de Rio dos Bois
e dá outras providencias”.
Analisamos e apreciamos o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que tem a finalidade de
criar um cargo de Técnico de referência da proteção social especial, 8 2º- O Técnico de Referência
da Proteção Social Especial deverá cumprir integralmente as atribuições estabelecidas para o
exercício do cargo, inclusive as constantes das PNAS, NOB/SUAS 2012, LOAS, Tipificação
Nacional dos Serviços da Proteção Social Especial, Orientações Técnicas dos Serviços da Proteção
Social Especial, Estatuto (do idoso, da criança e adolescente) e Lei Maria da Penha, em
conformidade com as atribuições do cargo constantes no artigo seguinte desta lei.
Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação,
por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda
a população e Administração Pública,
Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 25 dias do mês de novembro de
2021.
PRESIDENTE:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMDoutlook.com

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