| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS PREFEITOS VICE MUNICIPAIS |
| native_id | 958 |
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DE RG DOS a MUNICIPIO DE Rio DOS BOIS e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO presidente AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 12/2020 AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais e vereadores para o mandato de 2021/2024 do município de Rio dos Bois-TO, e dá outras providências. A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a Mesa apresenta o projeto de lei ao plenário para votação e aprovação, remetendo em seguida ao executivo, a fim que este promulgue o seguinte projeto de lei: Capítulo I DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES Seção I Do Subsídio do Prefeito Art. 1º No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o subsídio mensal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único. O Prefeito Municipal terá direito, anualmente, ao décimo terceiro subsídio. Seção II Do subsídio do Vice-prefeito Art. 2º O Vice - prefeito Municipal de Rio dos Bois-TO, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo único. O Vice-Prefeito Municipal terá direito, anualmente, ao décimo terceiro subsídio. Seção II Do Subsídio dos Secretários Municipais Art. 3º O subsídio mensal dos secretários municipais será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), vedado o recebimento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese em que o mesmo seja servidor público efetivo e a legislação permita o recebimento de vantagens pessoais. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com E £ pa pe pit 05” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Parágrafo único.Os Secretários Municipais receberão, anualmente, o 13º subsídio integral ao valor mensal, deduzido os tributos definidos pela legislação, pagos na mesma época e condições estabelecidas aos servidores públicos municipais. Seção IV Do Subsídio do Vereador Art. 4º O subsídio mensal do vereador do município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, a viger em 1º de janeiro do ano 2021 até 31 de dezembro 2024, poderá chegar até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). $ 1º O Presidente da Câmara de Vereadores poderá receber, a título de subsídio, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), enquanto mantiver no cargo, na forma do Regimento Interno. $ 2º O Suplente de vereador, quando convocado, receberá o mesmo subsídio do titular, desde sua posse até o término da substituição, tomando para efeitos de cálculo do subsídio do suplente as sessões realizadas e comparecidas pelo mesmo. $ 3º A fixação dos subsídios de que trata este artigo tem por amparo o artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o artigo 39, parágrafo 4º, ambos da Constituição Federal, e será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. $ 4º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000. & 5º Sempre que o montante dos subsídios dos Vereadores, isoladamente ou em conjunto com o total dos dispêndios provenientes da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação pertinente em vigor, o valor fixado no caput deste artigo sofrerá redução proporcionalmente ao excesso verificado. $ 6º A ultrapassagem dos limites impedirá o pagamento dos próximos subsídios, ou, ainda, importará na devolução dos subsídios pagos indevidamente, corrigidos com os mesmos acréscimos a que se refere à cobrança dos tributos municipais em atraso. $ 7º É vedada, em exercícios seguintes, a recuperação de valores não pagos em decorrência dos limites constitucionais e legais. & 8º O subsídio mensal dos Vereadores será também pago durante o recesso parlamentar. Capítulo II DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS Art. 5º Através de lei específica, de iniciativa legislativa, os subsídios de que tratam esta lei, serão revisados anualmente, a partir do ano 2022, no mês de fevereiro, tomando-se por base o IGP-M (ou IPCA) apurado no período imediatamente anterior. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO - Capítulo II . DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 6º As sessões extraordinárias, tanto no período ordinário quanto no recesso, não serão remuneradas, computando-se, porém, para o cálculo no desconto do vereador faltoso. Capítulo IV DAS DIÁRIAS Seção I Das Diárias Art. 7ºEm caso de viagem para fora do município a serviço ou representação da Câmara Municipal ou participação em curso de aperfeiçoamento técnico ou cultural que traduzam interesses ao município, desde que devidamente autorizado pela Mesa Diretora, o vereador receberá diárias na forma estabelecida na legislação municipal. Capítulo V DAS LICENÇAS E FALTAS Seção I Das Licenças Art. 08º O vereador poderá se licenciar nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO. Seção II Das Faltas Art. 09º A ausência do vereador às sessões: ordinária e extraordinária implicará em desconto a de 10% por cada sessão. $ 1º As faltas poderão ser abonadas a critério da Mesa Diretora, desde que justificadas e fundamentadas, cabendo a Secretaria da Casa os devidos registros. $ 2º Não prejudicará o pagamento do subsídio do vereador a ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessões por falta de quórum, nem o recesso parlamentar. Capítulo VI DOS DESCONTOS Art. 10º Será descontado, obrigatoriamente, dos subsídios do vereador, o imposto sobre a renda e AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com rs MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros tributos que a legislação determinar. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições contrárias e em especial a Resolução nº 008-A/2014 e a Lei nº 001/2016. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020. / José Jardim Fragoso 1º Secretario A 7 o pp. 3 aimundo Maurílio Alves dos Santos 2º Secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com