| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | COMPEDEC - PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL |
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soe te” . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 02/2020 Autografo de Lei do Projeto de Lei nº 001/2020 de 23 de janeiro de 2020 Aprovado em dieta. Fragoso Cria a Coordenadoria Municipal «ul, mx Bobeço Gas É de Proteção e Defesa Civil E DDT DD wniilep2 ias (COMPDEC) do Município de Rio prakidente da Lâr:aia dos Bois e da outras providências A Câmara |Municipa seguinte Lei. aprova e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois sanciono a Art. 1º - Fica criado a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC do Municipio de Rio dos Bois, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto. Com a finalidade de Coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: l. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população e restabelecer a normalidade social. |. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, matérias ou ambientais e consequentes prejuizos econômicos e sociais. Ill. Situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder Público de situação normal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder Público de situação normal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMPDEC manterá com seus demais órgãos congêneres municipais, Estaduais e Federais estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativo a defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e defesa Civil. Art. 5 - A COMPDEC compor-se-á de: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com ua e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Il. Coordenador Departamento de minimização de desastres — SEDEC/MI Apostila sobre implantação e Operacionalização de CONDEC 23. Il. Conselho Municipal HI. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo VI. Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. Art. 7º - Poderá constar dos currículos escolares nos estabelecimentos Municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O conselho Municipal será composto pelo Presidente vice Presidente secretário e tesoureiro. Art. 9º - Os servidores Públicos designados colaborar nas ações emergenciais exercerão essa atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020. Cleo | VAR AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com uses fes o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO José Jardim Fragoso 1º Secretario Raimundo Maurílio Alves dos Santos 2º Secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com