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materia nº 2/2020

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaCOMPEDEC - PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL
native_id968

Autoria

Documents (1)

texto original #

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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 02/2020
Autografo de Lei do Projeto de Lei nº 001/2020 de 23 de janeiro de 2020
Aprovado em dieta. Fragoso Cria a Coordenadoria Municipal
«ul, mx Bobeço Gas É de Proteção e Defesa Civil
E DDT DD wniilep2 ias (COMPDEC) do Município de Rio
prakidente da Lâr:aia dos Bois e da outras providências
A Câmara |Municipa
seguinte Lei.
aprova e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois sanciono a
Art. 1º - Fica criado a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC
do Municipio de Rio dos Bois, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto. Com a finalidade de Coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
l. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da
população e restabelecer a normalidade social.
|. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, matérias ou ambientais e
consequentes prejuizos econômicos e sociais.
Ill. Situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder Público de situação
normal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder Público de
situação normal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com seus demais órgãos congêneres municipais,
Estaduais e Federais estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativo a defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e defesa Civil.
Art. 5 - A COMPDEC compor-se-á de:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

ua
e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Il. Coordenador
Departamento de minimização de desastres — SEDEC/MI Apostila sobre implantação e
Operacionalização de CONDEC 23.
Il. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
VI.
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
Art. 7º - Poderá constar dos currículos escolares nos estabelecimentos Municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O conselho Municipal será composto pelo Presidente vice Presidente secretário e
tesoureiro.
Art. 9º - Os servidores Públicos designados colaborar nas ações emergenciais exercerão
essa atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS
DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
Cleo |
VAR
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
José Jardim Fragoso
1º Secretario
Raimundo Maurílio Alves dos Santos
2º Secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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