| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CARGOS E VAGAS QUADRO GERAL |
| native_id | 970 |
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MUNICIPIO DÊ RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 01/2021 AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 001/2021 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no Quadro de Pessoal do Município de Rio dos Bois e dá outras providências”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, APROVOU, c eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado o cargo e a vaga na estrutura administrativa municipal, conforme especifica: CARGO | VAGAS | SALÁRIO DIRETOR DEUBS | 01 | R$ 2.400,00 Art, 2º. O cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde é de provimento em Comissão. $ 1º - O Cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde somente poderá ser exercido por profissional com graduação ou curso técnico na área da saúde, e terá carga horário de 40 (quarenta) horas semanais. $ 2º - O Diretor de Unidade Básica de Saúde deverá cumprir integralmente as atribuições estabelecidas para o exercício do cargo, inclusive as constantes na Política Nacional de Atenção Básica, estabelecida pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as atribuições do cargo constantes no artigo seguinte desta lei. Art. 3º O cargo de Diretor de UBS terá as seguintes atribuições: 1 - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; IH - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; VII - AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com rd . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Potencializar a utilização de recursos fisicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; X - Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no ferritório;XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências. Art. 4º. Está lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2021. Raimundo Maurílio Alves dos Santos Presidente / Iran Cantoária da Silva 1º Secretario Tosevoltdo Gimeraes Josevaldo Guimarães 2º Secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisoutlook.com