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materia nº 1/2021

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDISPOE SOBRE CARGOS E VAGAS QUADRO GERAL
native_id970

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

MUNICIPIO DÊ RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 01/2021
AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 001/2021 DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no Quadro
de Pessoal do Município de Rio dos Bois e dá outras
providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
APROVOU, c eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica criado o cargo e a vaga na estrutura administrativa municipal, conforme
especifica:
CARGO | VAGAS | SALÁRIO
DIRETOR DEUBS | 01 | R$ 2.400,00
Art, 2º. O cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde é de provimento em Comissão.
$ 1º - O Cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde somente poderá ser exercido por
profissional com graduação ou curso técnico na área da saúde, e terá carga horário de 40 (quarenta)
horas semanais.
$ 2º - O Diretor de Unidade Básica de Saúde deverá cumprir integralmente as atribuições
estabelecidas para o exercício do cargo, inclusive as constantes na Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecida pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as atribuições do cargo
constantes no artigo seguinte desta lei.
Art. 3º O cargo de Diretor de UBS terá as seguintes atribuições: 1 - Conhecer e divulgar,
junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em
âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a
organização do processo de trabalho na UBS; II - Participar e orientar o processo de
territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais
profissionais; IH - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que
atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas,
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de
problemas; IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no
cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas,
pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas
relacionados à segurança; V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência,
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados
obtidos; VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; VII -
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com

rd
. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Potencializar a utilização de recursos fisicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS,
apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses
recursos; VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos
materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com
demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde
realizada na UBS; X - Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação
dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na
Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos
responsáveis; XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no
ferritório;XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto
com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da
atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com
parceiros; XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social; XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo
possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e XV - Exercer outras
atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
Art. 4º. Está lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins aos 18 dias do mês de
fevereiro de 2021.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
Raimundo Maurílio Alves dos Santos
Presidente
/
Iran Cantoária da Silva
1º Secretario
Tosevoltdo Gimeraes
Josevaldo Guimarães
2º Secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisoutlook.com

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