br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 2/2021

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaALTERA A LEI 2013/2009
native_id971

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

rr
“MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 02/2021
AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021 DE 08 DE
MARÇO DE 2021.
“ALTERA A LEI N.º 209/2013, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Observadas às diretrizes e bases para a organização da educação nacional, as
políticas e planos educacionais da União e do Estado do Tocantins, bem como a Lei nº 14.113 de 25
de dezembro de 2020, o artigo 2º da Lei n.º 209/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, será
constituído por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) suplentes, nomeados por
Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 04 (quatro) anos,
vedada a recondução, e terá a seguinte composição:
1-2 (dois) representante do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
H-1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI -1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
V- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1
(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
VII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990, indicado por seus pares;
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com

ae Egas
o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
IX- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
X- 1 (um) representante das escolas do campo.
Art. 2º O primeiro mandato dos membros se findará no dia 31 de dezembro de 2022, e os
mandatos subsequentes serão de 04 (quatro) anos.
Parágrafo Único Os membros/conselheiros serão nomeados por Decreto do Prefeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins aos 08 dias do mês de
março de 2021.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
Evo
Evandro da Silva Leandro
Vice Presidente ?
e ran Cantoária da Silva
1º Secretario
—
Ose Vi mutrãe
Josevaldo Guimarães
2º Secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisoutlook.com

open original →