br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 3/2021

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaIGREJAS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS
native_id972

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ai)
Cr EE 0?
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Vas,
Z a)
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 03/2021"
AUTOGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 01/2021 DE 08 DE MARÇO
DE 2021.
“Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de
qualquer culto e as Comunidades Missionárias como
atividade essencial no Município de Rio dos Bois/TO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS resolve aprovar o seguinte Projeto de Lei de autoria do
Vereador Jacinto da Silva Oliveira Neto, a saber:
Art. 1º Esta Lei estabelece que as Igrejas, os templos de qualquer culto, e as Comunidades
Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividade essencial, para efeito de
políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Rio dos Bois, sendo
vedada a determinação de fechamento total em tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de
acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade
competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º O poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe
couber.
Art. 3º Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, 08 de março de 2021.
Jacinto da Silva Oliveira Neto
VEREADOR - SD
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com

a ç
o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
JUSTIFICATIVA
O vereador JACINTO DA SILVA OLIVEIRA NETO, do Partido Solidariedade, com assento nesta
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que Estabelece as
Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no
Município de Rio dos Bois/TO.
O Art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso VI menciona:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviabilidade do direito à vida, á liberdade, nos termos
seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
Portanto, da simples leitura do texto constitucional tem-se que é direito fundamental de qualquer
pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos se mostram essenciais durante os
períodos de crises, pois, além de toda atividade desenvolvida inclusive na assistência social, o papel dessas
instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções das pessoas que
passam por necessidades.
Veja-se que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso VI da Constituição da República garante
a liberdade religiosa e o funcionamento de tais locais sem a possibilidade de interferência do poder
público, portanto, o presente projeto de lei visa regulamentar e fechar brechas para uma atuação
ilegal.
O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Corona vírus responsável pelo surto de 2019”. O Decreto 10.282/2020, no art. 3º, $ 1º, regulamenta a
definição de “atividades essenciais” em virtude da pandemia: “São serviços públicos e atividades essenciais
aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados
aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".
No inciso XXXIX do mesmo artigo supramencionado, incluem-se atividades religiosas de qualquer
natureza como sendo um serviço essencial obedecido às determinações do Ministério da Saúde.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Considerando o fato de que são inúmeras pessoas que chegam até os templos religiosos passando
por diversos problemas e pesando em cometer suicídio, ainda mais neste período critico de isolamento social,
as atividades religiosas devem ser consideradas essenciais, sim. Cumprindo as exigências estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, tais como uso da máscara e do álcool em gel, e de evitar aglomerações e manter o
distancionamento estipulado, estaremos protegendo uns aos outros.
Os templos são o último reduto de fé e esperança da população. As portas da igreja fechadas
significam descaso e falta de consideração por aqueles que se encontram desesperados em busca de ajuda.
Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de
informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de
crise, uma vez que além de oferecerem em diversos casos auxilio material, auxiliam através da assistência
psicológica e espiritual, bem como na orientação para o respeito às ações governamentais.
Atualmente, o caso de infecção da população pela doença denominada COVID-19 serve de exemplo
da atuação dessas instituições que tem auxiliado de forma incontestável não somente na assistência
espiritual, mas também social e até material, posto que o confinamento a que as pessoas por vezes são
submetidas pode até mesmo causar lhes depressão e aumento de violência conjugal.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade e da necessidade imperiosa ante as
calamidades públicas que acometem o municipio, coloco o presente projeto de lei à apreciação dos meus
nobres pares desta Casa Legislativa, conclamando o apoio a esta iniciativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, 08 de março de 2021
Jacinto da Silva Oliveira Neto
VEREADOR - SD
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

ce GEEias
o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 05 DIAS DO MES DE
Raimundo Maurílio Alves dos Santos
Presidente
1
Iran Cantoária da Silva
1º Secretario
-.
PUBÍLD ASÍ
Josevaldo Guimarães
2º Secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

open original →