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materia nº 9/2021

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaCRIA CALENDARIO DE EVENTOS DE RIO DOS BOIS
native_id977

Autoria

Documents (1)

texto original #

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socios
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 09/2021
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº02/2021, DE 16 DE AGOSTO
DE 2021.
“Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Rio dos Bois, o Dia Municipal da
Juventude - DMJ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS resolve aprovar o seguinte Projeto de Lei de autoria do
Vereador Jacinto da Silva Oliveira Neto, a saber:
Art. 1º- Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Rio dos Bois, o
Dia Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da
Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
Art. 2º - O Dia Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude
para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e
igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.
Art. 3º - No Dia Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras sócio-educativas, bem
como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude,
abrangendo os seguintes temas:
|- problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
Il - doenças sexualmente transmissíveis;
HI — prostituição infantil;
IV - relacionamento familiar:
V- debates sobre a prática saudável de esportes; e
VI - outros temas afetos à Juventude.
Art. 4º - Durante o Dia, o Município, em parceria com a iniciativa privada, promoverá palestras,
gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivos e de lazer, competições nas diversas
modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5º O poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe
couber.
Art. 6º Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, 16de agosto de 2021.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisWoutlook. com

Cornetas
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
JUSTIFICATIVA
O vereador JACINTO DA SILVA OLIVEIRA NETO, do Partido Solidariedade, com assento nesta
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que Institui no
Calendário de Eventos Oficiais do Município de Rio dos Bois o Dia Municipal da Juventude (DMJ).
O presente projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações oficiais do Município,
o Dia da Juventude, que terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel
cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da
formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural e pessoal.
O Dia Municipal da Juventude visa trazer para a juventude de Rio dos Bois vários benefícios através
de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que pode colaborar de maneira educativa
para a formação proposta aos nossos jovens.
Nossa proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem
de Rio dos Bois, incentivarem sua auto-estima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do
jovem na sociedade.
Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, ao Dia da Juventude contará
com apresentações de música, danças, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que
contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos nossos jovens, culminando na criação de políticas
públicas voltadas à área da juventude.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade, coloco o presente projeto de lei à
apreciação dos meus nobres pares desta Casa Legislativa, conclamando o apoio a esta iniciativa.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
A BOIS- TO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.
dt Nº 10)
Jacinto da Silvas&)harsina Neto
Tiifihendia: tia Rlodos Bois-TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisWoutlook.com

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