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materia nº 13/2021

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaPPA 2022 A 2025
native_id981

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 13/2021
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº0011/2021, DE 30 DE
AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL -
PPA 2022-2025 PARA O MUNICÍPIO DE RIO
DOS BOIS — TOCANTINS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins envia a
Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. (12) Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022-2025
em cumprimento ao disposto no art. 165, 5 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o
período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos
a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas
de duração continuada, na forma dos anexos; Estimativa das Receitas Orçamentárias;
Detalhamento dos Programas e seus Objetivos; e, Detalhamento dos Programas por
Unidade Orçamentária, sendo parte integrante desta Lei.
Art, (2º) O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a
atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos
objetivos estratégicos.
81º - Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o
Orçamento.
52º - As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações
especiais constantes dos orçamentos anuais.
$3º - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

re Emas
o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. (32) A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.
Art.(4º) Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e
respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art.(52) A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos
programas as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. (68) O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis
orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica
autorizado a:
!- alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas
orçamentárias e seus respectivos atributos);
! - adequar à quantidade da meta fisica de iniciativa orçamentária para
compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
HH - SUPRIMIDO.
Art. (72) Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecer
normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2022-2025.
Art. (82) As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos
desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao
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MUNICIPIO DE! RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas
expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e
prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano
Plurianual.
Art. (92) Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações
automáticas do Plano Plurianual.
Art. (102) Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice
inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado
das receitas e despesas no PPA 2022-2025.
Art. (11º) Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.
Raimundo Maurílio Alves dos Santos
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1º Secretario
Jacinto da e Oliveira Neto
2º Secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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