| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | PPA 2022 A 2025 |
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. A 00, h di ME esse Suor ii bis os gois. 79 . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 13/2021 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº0011/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025 PARA O MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS — TOCANTINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins envia a Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. (12) Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022-2025 em cumprimento ao disposto no art. 165, 5 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos anexos; Estimativa das Receitas Orçamentárias; Detalhamento dos Programas e seus Objetivos; e, Detalhamento dos Programas por Unidade Orçamentária, sendo parte integrante desta Lei. Art, (2º) O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos. 81º - Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento. 52º - As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais. $3º - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com re Emas o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. (32) A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei. Art.(4º) Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.(52) A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente. Art. (68) O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a: !- alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos); ! - adequar à quantidade da meta fisica de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias; HH - SUPRIMIDO. Art. (72) Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2022-2025. Art. (82) As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(MDoutlook.com MUNICIPIO DE! RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual. Art. (92) Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual. Art. (102) Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2022-2025. Art. (11º) Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021. Raimundo Maurílio Alves dos Santos k ndo q te maraes ào demiaiartoos 1º Secretario Jacinto da e Oliveira Neto 2º Secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com