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materia nº 14/2021

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaESTIMA RECEITA E DESPESA FIXA DO MUL. 2022
native_id982

Autoria

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oe dá
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 14/2021
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº012/2021, DE 30 DE
AGOSTO DE 2021.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS
BOIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022,
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, faz saber que a
Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
— TITULOI .
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município
de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2022, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
H- O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões duzentos mil reais)
Art. 3% 4 Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e estimadas com o seguinte
desdobramento:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1 179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com

Ar
“MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
ORÇAMENTO - 2022
Es CRReA : JARRA RSS
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
14.812.265,00
19.500,00
SUB-TOTAL 16.257.179,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.942.821,00
SUB-TOTAL
: —1:942.821,00'
dia in Plan)
Art. 4º, A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação
em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º A Despesa total fixada é no valor de R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões
duzentos mil reais)
1- Orçamento fiscal em R$18.200.000,00 (dezoito milhões duzentos mil reais)
II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero).
Art. 6 4 Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a
Programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
“824.900,00 824.900,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
| sociaL 1.134.120,00 1.134.120,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.612.800,00 3.612.800,00
FUNDO MUNICIPAL PARA À INFANCIA | 24.600,00 | | 24.600,00
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois outlook. com

na
E
ração
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
EA ADOLESCENCIA 3] Tt
GABINETE DO PREFEITO 709.900,00 709.900,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00 | 55.000,00
E
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E
SERVICOS URBANOS N 2.725.870,00 | 2.725.870,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA
| JuvenruDe 76.000,00 76.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO | 2.406.000,00 | | 2.406.000,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PECUARIA 376.500,00 376.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO 1.246.300,00 1.246.300,00
[ ELAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.682.890,00 | 3.682.890,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
[e ) E ORÇAMENTO 293.500,00 [ 1 293.500,00
[ SECRETARIA MUNICIPAL DESAUDE|| | 14.120,00 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE 1.017.500,00 1.017.500,00
ROTA ; 00:00:
H- Por Funções:
HI - Por Unidades Administrativas:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com
ADMINISTRAÇÃO 5.302.100,00 5.302.100,00
AGRICULTURA 31.000,00 31.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.017.400,00 1.017.400,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL — 24.600,00 | 24.600,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 108.300,00 108.300,00
CULTURA 611.800,00 | r 61180000 |
[PNsPORTO E LAZER 439.000,00 439.000,00
[EDUCAÇÃO 3.682.890,00 | — 3.682.890,00
GESTÃO AMBIENTAL 797.500,00 L 797.500,00
HABITAÇÃO 116.720,00 116.720,00
[ LEGISLATIVA : 824.900,00 | T 824.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 L 55.000,00
SANEAMENTO 234.120,00 | 234.120,00
SAÚDE 3.612.800,00 | 3.612.800,00
URBANISMO 1.341.870,00 1.341.870,00

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é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
a)
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CAMARA MUNICIPAL 824.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [113412000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.612.800,00 |
FUNDO MUNICIPAL PARA À INFÂNCIA EA ADOLESCENCIA 24.600,00
GABINETE DO PREFEITO | 709.900,00
| RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.725.870,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 76.000, 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.406.000,00
'RETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 376.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER E 1.246.300, 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 3.682.890,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 293.500,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.017.500,00
=
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
1- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo,
de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º Inciso le $ 2º da Lei 4.320/64;
Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do
mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º Inciso II e $$ 3º e 4º da Lei
4.320/64;
Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022, até o limite de 100% (cem por cento)
das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 15, Inciso III, da Lei 4.320/64, e
com base no Art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Também fica o Poder
Executivo autorizado, através de Decreto, abrir crédito especial adicional por
anulação total ou parcial de dotação, até 20% (vinte por cento) do orçamento
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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DE RIO DOS:
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do
exercício de 2022.
d) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive à criação de elementos e
sub-elementos necessários à execução da despesa desde que atenda a categoria
econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados
pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei complementar nº 101/2000-
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8% Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Extraordinário na forma desta Lei, mediante Decreto com as devidas justificativas.
Art. 9% Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber adequá-la as disposições da
Constituição do Município de Rio dos Bois, compreendendo também a programação
financeira para o exercício de 2022.
Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei
e em seus créditos adicionais em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
Programação.
Art, 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.
Jacinto a a Oliveira Neto
2º Secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(outlook.com

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