| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E DESPESA FIXA DO MUL. 2022 |
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oe dá é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 14/2021 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº012/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: — TITULOI . DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2022, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. H- O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões duzentos mil reais) Art. 3% 4 Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1 179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com Ar “MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO ORÇAMENTO - 2022 Es CRReA : JARRA RSS RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 14.812.265,00 19.500,00 SUB-TOTAL 16.257.179,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.942.821,00 SUB-TOTAL : —1:942.821,00' dia in Plan) Art. 4º, A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º A Despesa total fixada é no valor de R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões duzentos mil reais) 1- Orçamento fiscal em R$18.200.000,00 (dezoito milhões duzentos mil reais) II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero). Art. 6 4 Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a Programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: “824.900,00 824.900,00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | sociaL 1.134.120,00 1.134.120,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.612.800,00 3.612.800,00 FUNDO MUNICIPAL PARA À INFANCIA | 24.600,00 | | 24.600,00 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois outlook. com na E ração é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO EA ADOLESCENCIA 3] Tt GABINETE DO PREFEITO 709.900,00 709.900,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00 | 55.000,00 E SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS N 2.725.870,00 | 2.725.870,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA | JuvenruDe 76.000,00 76.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2.406.000,00 | | 2.406.000,00 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 376.500,00 376.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO 1.246.300,00 1.246.300,00 [ ELAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.682.890,00 | 3.682.890,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS [e ) E ORÇAMENTO 293.500,00 [ 1 293.500,00 [ SECRETARIA MUNICIPAL DESAUDE|| | 14.120,00 14.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.017.500,00 1.017.500,00 ROTA ; 00:00: H- Por Funções: HI - Por Unidades Administrativas: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com ADMINISTRAÇÃO 5.302.100,00 5.302.100,00 AGRICULTURA 31.000,00 31.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.017.400,00 1.017.400,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL — 24.600,00 | 24.600,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 108.300,00 108.300,00 CULTURA 611.800,00 | r 61180000 | [PNsPORTO E LAZER 439.000,00 439.000,00 [EDUCAÇÃO 3.682.890,00 | — 3.682.890,00 GESTÃO AMBIENTAL 797.500,00 L 797.500,00 HABITAÇÃO 116.720,00 116.720,00 [ LEGISLATIVA : 824.900,00 | T 824.900,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 L 55.000,00 SANEAMENTO 234.120,00 | 234.120,00 SAÚDE 3.612.800,00 | 3.612.800,00 URBANISMO 1.341.870,00 1.341.870,00 une ste é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO a) b) (o) CAMARA MUNICIPAL 824.900,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [113412000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.612.800,00 | FUNDO MUNICIPAL PARA À INFÂNCIA EA ADOLESCENCIA 24.600,00 GABINETE DO PREFEITO | 709.900,00 | RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00 SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.725.870,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 76.000, 00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.406.000,00 'RETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 376.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER E 1.246.300, 00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 3.682.890,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 293.500,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.017.500,00 = CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 1- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º Inciso le $ 2º da Lei 4.320/64; Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º Inciso II e $$ 3º e 4º da Lei 4.320/64; Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022, até o limite de 100% (cem por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 15, Inciso III, da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Também fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, abrir crédito especial adicional por anulação total ou parcial de dotação, até 20% (vinte por cento) do orçamento AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com DE RIO DOS: MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do exercício de 2022. d) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive à criação de elementos e sub-elementos necessários à execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei complementar nº 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8% Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Extraordinário na forma desta Lei, mediante Decreto com as devidas justificativas. Art. 9% Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber adequá-la as disposições da Constituição do Município de Rio dos Bois, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022. Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de Programação. Art, 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021. Jacinto a a Oliveira Neto 2º Secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(outlook.com