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materia nº 15/2021

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDISPOE SOBRE CARGOS E VAGAS QUADRO GERAL
native_id983

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ai
Aprovado em 2€/ 114/2021
Pass |
orar Ea
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
“Amara Miul de Rio dos Bois-To
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 15/2021
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº016/2021, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO
QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS
BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minas atribuições legal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo e a vaga na estrutura administrativa municipal, conforme
especifica:
CARGO VAGAS SALÁRIO |
TÉCNICO DE REFERÊNCIA 01 R$ 3.000,00
DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
Art. 2º. O cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial é de provimento de
Comissão.
g 1º - O Cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial somente poderá ser
exercido por profissional com graduação ou curso técnico na área da Assistente Social ou Psicólogo
e terá a carga horaria de 30 (trinta) horas semanais.
$ 2º - O Técnico de Referência da Proteção Social Especial deverá cumprir integralmente as
atribuições estabelecidas para O exercício do cargo, inclusive as constantes das PNAS, NOB/SUAS
2012, LOAS, Tipificação Nacional dos Serviços da Proteção Social Especial, Orientações Técnicas
dos Serviços da Proteção Social Especial, Estatuto (do Idoso, da Criança e Adolescente) e Lei
Maria da Penha, em conformidade com as atribuições do cargo constantes no artigo seguinte desta
lei.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com

rca
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 3º. Q cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial terá as seguintes
atribuições:
I Identificar as situações de violação de direitos já evidenciadas no Município;
H. Elaborar plano de trabalho que contemple as ações e demandas apresentadas no
Município;
HI. Articular com conselho tutelar, sistema de garantia de direitos, comunidade e outras
políticas públicas e campanhas temáticas a fim de discutir ações conjuntas no combate ao trabalho
Infantil, à violência sexual contra crianças € adolescentes e etc.;
Iv. Articular com os demais serviços sócios assistenciais, no intuito de referenciar
atendimentos necessários;
v. Criar instrumentos de registro de atendimento, identificação de casos,
acompanhamento, relatórios e encaminhamentos,
VI. Manter arquivos e pastas de atendimentos feitos em local privativo e seguro;
vII. Prestar informações necessárias quando solicitadas pelo poder judiciário, no que
concerne aos atendimentos feitos;
VII. Manter atualizadas as informações junto ao órgão gestor estadual da política de
assistência social, sobre os atendimentos feitos pela pessoa de referência.
IX. Prestar atendimento as famílias e indivíduos com direitos violados, no que se refere à
acolhida, encaminhamento e atenção necessária.
X. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de
violação de Crianças e Adolescentes vítimas de violências como: abuso sexual, exploração sexual,
trabalho infantil, etc.
XI. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de
violação das Pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias que se encontrem em situação de
vulnerabilidade social e risco.
XI. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de
violação dos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
Art. 4º, Está lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisoutlook.com

Sarre de”
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.
Ma
gas. Guimarães
1
º Secretário
eis Silva O. Neto,
Jacinto da Silva /QBoremaNeto
2º Siperadi eio dos Bois-TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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