| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o dia municipal da menina, a ser celebrado anualmente, todo o dia 10 de março, passando a integrar o calendário oficial do município de Rio dos Bois -TO. |
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Fer saré meMZDA ="T- PSTADO DO TOCANTINS ee *4 RI Os “Od/ 2023 Prefeitura Municipal de Rio dos Bois « B 0) IS Rs | ADM. 2021/2024 TRABALHANDO PARA O POVI LEI Nº 02/2023 de 28 de março de 2023 “Dispõe sobre o Dia Municipal da Menina, a ser celebrado anualmente, todo o dia 10 de março, passando a integrar o calendário oficial do Município de Rio dos Bois-TO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TACANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, e artigo 5º, incisos | e XVI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e O Prefeito Municipal sancionou e promulgou a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Menina”, a ser celebrado anualmente, todo O dia 10 de março, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Rio dos Bois-TO. Art. 2º A referida data destina-se a estimular e fomentar ações e eventos socioeducativos e preventivos, para promoção dos direitos das crianças e adolescentes feminino, bem como a ampliar estratégias aptas a reduzirem as desigualdades sociais e de gênero e prevenção à gravidez precoce neste Município de Rio dos Bois-TO. Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio dos Bois, 28 de março de 2023. Moacir deféicra Lopes Prefeito Moactr de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Avenida Bernardo Sayão, nº 118-Centro- CEP: 77655-000 - Rio dos Bois/TO - FONE: (63) 99257-3248 E-mail: prefriodosbois43&gmail.com