| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no município de Rio dos Bois/To. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNAL ax 84 RIO DOS = BOIS EEE DERETON PORTARIAN TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI Nº 07/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021. “ESTABELECE AS IGREJAS, OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E AS COMUNIDADES MISSIONÁRIAS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS/TO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, MOACIR DE OLIVEIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece que as Igrejas, os templos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividade essencial, para efeito de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Rio dos Bois, sendo vedada a determinação de fechamento total em tais locais. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º Ficam revogados as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois/TO, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês derrdo Uldra dps - Prefeito Municipal moncudas OLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (a gmail.com