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norma nº 8/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
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Lei nº 08 de 29 de novembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio dos Bois no Tocantins, aprova e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de energia solar
fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
como 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, S 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
99257-3248 E-mail: prefriodosbois43 () gmail.com
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
GABINETE DO PREFEITO
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta
corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio dos Bois/TO, aos 29 de novembro de 2022.
À sue
Moacir débiveira Lopes
Prefeito
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
99257-3248 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com

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