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norma nº 9/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois, para o exercício de financeiro de 2023.
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TOCANTINS
"MURAL - POEm
ESTADO DO TOCANTINS | . ss
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS ES suco TOD BO
AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO" dé-daAR
37.420.932/0001-01 Ed
Orçamento 2023 o
LEINº 09, de 16 de dezembro de 2022.
PÁG: 001
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o
exercício financeiro de 2023. nos termos das disposições constitucionais. compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os
fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 21.955.000,00
(vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais)
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital,
previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.459.280,0
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES mó
RECEITA PATRIMONIAL 78.820,0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17. nai s8500
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.500,00
SUB-TOTAL 19.761.385,0
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL cl
SUB-TOTAL | 2.193.615,00
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS
37.420.932/0001-01
Orçamento 2023
AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO
PÁG: 002
TOTAL GERAL
21.955.000,00
Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências
voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da
Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual
de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO IH
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. So. A Despesa total fixada é no valor de R$ 21.955.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco
mil reais).
I- Orçamento fiscal em R$ 21.955.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero).
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei,
apresenta o seguinte desdobramento:
I- Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE | TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 824.900,00 824.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.153.900, +83 90004
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.111.800, 3.111.800,0
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA
ADOLESCENCIA 7.600,00 7.600,00
GABINETE DO PREFEITO 691.100,00 691.100,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 16.000,00 16.000,00
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS
URBANOS 3.971.100,00 3.971.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 76.000,00 1600009
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.721.500,00 2.721.500,0
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PECUARIA 508.500,00 508.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 1.920.500,00 1.920.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.723.480,00 5.723.480,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO 285.000,00 285.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 929.500,00 929.500,00
” ESTADO DO TOCANTINS
ho y MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS
q AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO
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Orçamento 2023
TOTAL GERAL 21.955.000,00] 0,00 21.955.000,00
H - Por Funções:
[ DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 3.096.600,00 3.096.600,00
AGRICULTURA 508.500,00 508.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.003.900,00 1.003.900,0!
ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.600,0 180000
ASSISTÊNCIA SOCIAL 101 co 0 101.000,00
CULTURA 808.500,00 808.500,00
O | DESPORTO E LAZER 1.188.000,00 1.188.000,00
EDUCAÇÃO 5.723.480,00 5.723.480,01
GESTÃO AMBIENTAL 805.500,00 sin
HABITAÇÃO 150.000,00 150.000,01
LEGISLATIVA 824.900,00 824.900,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 500.000,00 500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.000,00 16.000,00]
SANEAMENTO 538.120,00 538.120,00
SAÚDE 3.111.800,00 3.111.800,00
TRANSPORTE 920.000,00 920.000,00
URBANISMO 2.651.100,0 2.651.100,00
TOTAL GERAL 15550000 0,00 21.955.000,00
HI - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
do CAMARA MUNICIPAL 824.900,0
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Rae
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.111.800,00
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA 280008
ADOLESCENCIA ;
GABINETE DO PREFEITO 691.100,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 16.000,00
CERTO TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS 3.971.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 76.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.721.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 508.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 1.920.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.723.480,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 285.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 929.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 004
9 y MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO
37.420.932/0001-01
Orçamento 2023
TOTAL GERAL 21.955.000,00
CAPÍTULO HH
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido
(OD noart. 43.8 1º. Inciso le & 2º da Lei 4.320/64:
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido
no art. 43, 8 1º. Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64.
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023,
até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com
hase no Art 167. Inciso VT da Constituicão Federal
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a
execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
T - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do
disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito 16 de dezembro de 2022.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
e PREFEITO MUNICIPAL
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal

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