| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois, para o exercício de financeiro de 2023. |
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TOCANTINS "MURAL - POEm ESTADO DO TOCANTINS | . ss MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS ES suco TOD BO AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO" dé-daAR 37.420.932/0001-01 Ed Orçamento 2023 o LEINº 09, de 16 de dezembro de 2022. PÁG: 001 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2023. O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2023. nos termos das disposições constitucionais. compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 21.955.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais) Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 2.459.280,0 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES mó RECEITA PATRIMONIAL 78.820,0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17. nai s8500 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.500,00 SUB-TOTAL 19.761.385,0 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL cl SUB-TOTAL | 2.193.615,00 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS 37.420.932/0001-01 Orçamento 2023 AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO PÁG: 002 TOTAL GERAL 21.955.000,00 Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO IH DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. So. A Despesa total fixada é no valor de R$ 21.955.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais). I- Orçamento fiscal em R$ 21.955.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais). II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero). Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I- Por Órgãos e Unidades: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE | TOTAL CAMARA MUNICIPAL 824.900,00 824.900,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.153.900, +83 90004 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.111.800, 3.111.800,0 FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA ADOLESCENCIA 7.600,00 7.600,00 GABINETE DO PREFEITO 691.100,00 691.100,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 16.000,00 16.000,00 SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS 3.971.100,00 3.971.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 76.000,00 1600009 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.721.500,00 2.721.500,0 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 508.500,00 508.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 1.920.500,00 1.920.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.723.480,00 5.723.480,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 285.000,00 285.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 14.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 929.500,00 929.500,00 ” ESTADO DO TOCANTINS ho y MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS q AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO 37.420.932/0001-01 PÁG: 003 Orçamento 2023 TOTAL GERAL 21.955.000,00] 0,00 21.955.000,00 H - Por Funções: [ DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 3.096.600,00 3.096.600,00 AGRICULTURA 508.500,00 508.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.003.900,00 1.003.900,0! ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.600,0 180000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 101 co 0 101.000,00 CULTURA 808.500,00 808.500,00 O | DESPORTO E LAZER 1.188.000,00 1.188.000,00 EDUCAÇÃO 5.723.480,00 5.723.480,01 GESTÃO AMBIENTAL 805.500,00 sin HABITAÇÃO 150.000,00 150.000,01 LEGISLATIVA 824.900,00 824.900,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 500.000,00 500.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.000,00 16.000,00] SANEAMENTO 538.120,00 538.120,00 SAÚDE 3.111.800,00 3.111.800,00 TRANSPORTE 920.000,00 920.000,00 URBANISMO 2.651.100,0 2.651.100,00 TOTAL GERAL 15550000 0,00 21.955.000,00 HI - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL do CAMARA MUNICIPAL 824.900,0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Rae FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.111.800,00 FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA 280008 ADOLESCENCIA ; GABINETE DO PREFEITO 691.100,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 16.000,00 CERTO TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS 3.971.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 76.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.721.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 508.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 1.920.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.723.480,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 285.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 929.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 004 9 y MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO 37.420.932/0001-01 Orçamento 2023 TOTAL GERAL 21.955.000,00 CAPÍTULO HH DAS AUTORIZAÇÕES Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido (OD noart. 43.8 1º. Inciso le & 2º da Lei 4.320/64: b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º. Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64. c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com hase no Art 167. Inciso VT da Constituicão Federal d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. T - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito 16 de dezembro de 2022. MOACIR DE OLIVEIRA LOPES e PREFEITO MUNICIPAL Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal